Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1039
Título: A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E A POSSIBILIDADE DE MULTIPARENTALIDADE SOB A ÓTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO
Autor(es): Rosa, Layna do Nascimento
Palavras-chave: Familia
Direito de família
Filiação
Paternidade
Afeto
Critérios de filiação
Socioafetividade
Biologismo
Multiparentalidade
Registro
Efeitos jurídicos
Family Law
Family
Affiliation
Paternity
Affection
Membership criteria
Socioafetividade
Biologism
Multiparentalidade
Record
Legal effects
Data do documento: 9-Jul-2015
Resumo: O presente estudo tem o escopo de analisar a possibilidade de aplicação do instituto da multiparentalidade no ordenamento jurídico pátrio, a partir da apresentação evolutiva dos conceitos de família e do estudo dos critérios de filiação. Para cumprir com tal objetivo, utiliza-se o método dedutivo. Ao longo da história, o conceito de família passou por transformações, principalmente no que tange à sua função, a qual passou a ser precipuamente a de realização pessoal de seus membros. A partir de então, o legislador precisou adaptar-se a essas modificações, o que resultou em diversas mutações legislativas até os dias atuais. Assim, a composição da família e toda a sua estrutura sofreram inúmeras reformas, especialmente no que tange à filiação. A paternidade socioafetiva surge como fruto de uma dessas transformações, passando a receber a mesma proteção Constitucional direcionada à paternidade biológica, possuindo fundamento na valorização jurídica do afeto. Nesse contexto, surgiram conflitos entre os critérios de filiação, quais sejam, o registral, o biológico e o afetivo, cabendo ao magistrado o encargo de analisar e fixar o critério mais adequado para cada caso concreto. Assim, surge o instituto da multiparentalidade como a solução mais ajustada, pois que prioriza a observância dos interesses da criança e do adolescente, ao evitar que eles precisem optar por uma única paternidade, quando poderiam desfrutar dos benefícios de todas as paternidades que possuíssem. Ademais, a multiparentalidade prima pela dignidade da pessoa humana de todos os envolvidos, entre pais e filhos, afetivos e biológicos, além de consagrar outros princípios constitucionais, ao proporcionar a efetivação de todos os efeitos jurídicos decorrentes da filiação e do registro.
Descrição: Monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão, para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1039
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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