Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1041
Título: A TUTELA JURÍDICA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL: um estudo interdisciplinar sobre o registro e o caso maranhense
Autor(es): Mota, Wilnne Janne Pinheiro
Palavras-chave: Patrimônio Cultural Imaterial
Tombamento
Registro
Salvaguarda
Patrimônio Cultural Imaterial Maranhense
Intangible cultural heritage
Tipping
Record
Safeguard
Intangible cultural heritage maranhense
Data do documento: Jul-2015
Resumo: O presente estudo tem como escopo analisar o procedimento administrativo de registro, que se perfaz através de uma sucessão de atos administrativos. Trata-se de procedimento que visa a tutela jurídico-administrativa do patrimônio cultural imaterial, composto pelos bens culturais intangíveis, indispensáveis à preservação da memória e da identidade de um povo. Para uma melhor abordagem do problema, investigou-se acerca do surgimento e evolução do instituto do tombamento, assim como seus traços distintivos em relação ao registro, considerando a incompatibilidade daquele instituto com as características da dinamicidade e intangibilidade interentes à essência dos bens culturais imateriais. Por conseguinte, procedeu-se a um levantamento bibliográfico acerca dos aspectos jurídicos do procedimento de registro, com destaque à identificação de seus efeitos, para fins de demonstração da incompatibilidade do instituto do tombamento com a proteção do patrimônio cultural intangível, assim como um estudo sobre as modalidades de bens culturais conforme o regramento jurídico relacionado ao registro, a saber, o Decreto nº 3.351/2000. Analisou-se ainda o instituto da salvaguarda, conjunto de ações desempenhadas pela coletividade e pelo poder público, destinadas à efetiva preservação dos referidos bens. Por fim, foi feita uma breve análise acerca do patrimônio cultural imaterial maranhense, analisando-se o complexo de atos administrativos que culminaram no registro do Tambor de Crioula e do Complexo Cultural do Bumba-meu-boi do Maranhão, elevando-os à condição de bens culturais imateriais. Concluiu-se que, apesar de não se tratar de um sistema jurídico suficientemente amadurecido, as normas jurídicas relacionadas ao registro e as ações de salvaguarda detém autonomia em relação ao tombamento, sendo este inaplicável para fins de proteção do patrimônio cultural imaterial.
Descrição: Monografia apresentada à banca examinadora do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão, como exigência parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1041
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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