Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://hdl.handle.net/123456789/1044
Título: | ADEQUAÇÃO DO CARÁTER PUNITIVO DO DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO |
Autor(es): | Carvalho, Rhayra Melo Ribeiro de |
Palavras-chave: | Responsabilidade Civil Dano moral Direitos da Personalidade Relação de Consumo Funções do dano moral Função Punitiva Punitive Damages Direito do Consumidor Liability Moral damage Rights of Personality Consumption Ratio Functions of moral damage Punitive function Consumer Law |
Data do documento: | 6-Jul-2015 |
Resumo: | A reiteração de práticas abusivas e danosas no mercado de consumo tem aumentado o número de reclamações judiciais por consumidores em defesa de seus direitos extrapatrimoniais. Surge, então, a necessidade de se utilizar instrumentos que inibam as práticas abusivas praticadas pelas empresas contra o consumidor, hipossuficiente nessa relação. Nesse sentido, é essencial a aplicação do aspecto punitivo na quantificação do dano moral para que este tenha maior efetividade em sua aplicação. Contudo, a função punitiva da reparação do dano moral não é tema pacífico no Direito Brasileiro, sendo objeto de diversas controvérsias. Por isso, serão apreciados entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, a fim de analisar a função punitiva do dano moral em face das relações tuteladas pelo Direito do Consumidor e sua influência na prevenção de práticas que atentem contra os direitos da personalidade. |
Descrição: | Monografia apresentada ao Curso de Bacharelado em Direito da Universidade Federal do Maranhão, como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/1044 |
Aparece nas coleções: | TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
RhayraCarvalho.pdf | TCC - RHAYRA MELO RIBEIRO DE CARVALHO | 494,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.