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http://hdl.handle.net/123456789/1048
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Costa, Taiandre Paixão | - |
dc.date.accessioned | 2017-04-19T17:18:52Z | - |
dc.date.available | 2017-04-19T17:18:52Z | - |
dc.date.issued | 2015-07-07 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1048 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Coordenação do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão, como requisito para obtenção do grau de Bacharel em Direito. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente estudo versa sobre os efeitos estigmatizantes que são atrelados a quem responde ou respondeu a um processo penal, sobretudo a que recebeu uma condenação criminal. Para tanto, utiliza-se a pena privativa de liberdade como parâmetro, pois é a mais comum e mais utilizada no direito brasileiro, abordando-se a história do ius puniendi desde o início dos códigos ou legislações mais antigos. A análise da evolução da pena demonstra que ela sempre foi capaz de propiciar a estigmatização de quem a recebe, seja ela corporal, de vergonha pública ou privativa de liberdade. Analisa-se também as diversas teorias que justificam e explanam as funções da reprimenda: as absolutas, as relativas e as mistas. A teoria absoluta considera a pena como um fim em si mesmo e é bem representada pela retribuição, a punição como negação do crime, que, por sua vez, é a negação do direito. As teorias relativas atribuem fins preventivos à reprimenda, dividindo-se em prevenção geral e especial. As mistas consideram que a pena pode abarcar tanto os fins retributivos, quanto os preventivos. Em segundo plano, parte-se para uma explanação do marco teórico deste trabalho, a teoria do labelling aproach ou da rotulação social, apontando seus principais pontos e focando em uma de suas vertentes: o desvio secundário, que se baseia na forma com que pessoas são rotuladas como criminosas, após já terem sido condenadas, e assim permanecem por tempo indefinido. Por fim, discute-se a necessidade do Estado disponibilizar formas de reintegração social, para que o apenado não volte a praticar delitos e que os estigmas causados pelo cárcere sejam reduzidos ou eliminados. No embate, faz-se uma interpretação da legislação brasileira e dos institutos que foram influenciados pelo labelling aproach, destacando-se o que dispõe a Lei de Execução Penal sobre reinserção social do condenado. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Estigmatização | pt_BR |
dc.subject | desvio secundário | pt_BR |
dc.subject | reinserção social | pt_BR |
dc.subject | secundary desviance | pt_BR |
dc.subject | social reintegration | pt_BR |
dc.title | ANÁLISE DO DESVIO SECUNDÁRIO: EFEITO ESTIGMATIZANTE DO PROCESSO PENAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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TaiandrePaixaoCosta.pdf | TCC - TAIANDRE PAIXÃO COSTA | 511,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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