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http://hdl.handle.net/123456789/1053
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Silva, Diego Carneiro da | - |
dc.date.accessioned | 2017-04-19T17:49:43Z | - |
dc.date.available | 2017-04-19T17:49:43Z | - |
dc.date.issued | 2015-07-10 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1053 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito Bacharelado Noturno, da Universidade Federal do Maranhão – UFMA, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. | pt_BR |
dc.description.abstract | Um empreendimento, um negócio e mais precisamente uma empresa, deve ser observada sob a ótica de obter uma ampla contribuição social, possibilitando assim: maior capacidade de geração de empregos diretos e indiretos, contribuir com a geração e arrecadação de tributos, aumento das riquezas, satisfação de seus colaboradores e outros. Portanto quando uma empresa atravessa um momento de alguma dificuldade, para manter suas atividades em funcionamento, por não ter suas finanças equilibradas, o Estado, a sociedade, os sócios e credores deverão priorizar e vislumbrar antes de qualquer de qualquer coisa, a possibilidade de reerguê-la. A proteção legislativa ao desenvolvimento e manutenção da realização de atividades empresariais, para empresário que não estão honrando seus compromissos junto aos credores, órgãos de tributação e seus colaboradores é realizada pela nova Lei de Falência, permitindo à empresa a possibilidade de continuar existindo, adequando suas dificuldades à sua nova realidade. A lei que anteriormente regia tal matéria teve que se revogada por não mais estar compatível com a possibilidade de desenvolvimento da sociedade empresária. A Lei Nº 11.101/2005 traz em seu texto a necessidade de se ampliar as oportunidades para solucionar eventuais crises por que passa a sociedade empresária, mantendo os empregos, pagando os impostos, continuando assim o seu exercício. Antes dessa lei, liquidava-se o patrimônio empresarial numa satisfação unilateral para os credores em detrimento da sociedade. Atualmente, as empresas que estão em crise têm a oportunidade de continuarem existindo mantendo suas atividades e cumprindo sua função social. Comparando a legislação antiga e a nova, avaliando vertentes que determinam os pontos positivos e negativos, com jurisprudência e caso concreto, demonstrando os princípios e as novas modalidades criadas pela lei. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Lei de falência | pt_BR |
dc.subject | Recuperação empresarial | pt_BR |
dc.subject | Recuperação judicial | pt_BR |
dc.title | O INSTITUTO DA RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL A LUZ DA LEI 11.101/2005 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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