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Título: DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO: ANÁLISE CRÍTICO-CONSTRUTIVA SOBRE A EFETIVIDADE DA AMPLIAÇÃO INTRODUZIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Autor(es): Coimbra, Maria do Socorro Pinho
Palavras-chave: Emenda Constitucional n.º 45/2004
Competência da Justiça do Trabalho
Direito Constitucional
Direito Processual do Trabalho
Enmienda Constitucional n.º 45/2004
Jurisdicción de los Juzgados Laborales
Derecho Constitucional
Derecho Procesal del Trabajo
Data do documento: 27-Abr-2015
Resumo: A Emenda Constitucional n.º 45/2004, publicada em 30 de dezembro de 2004, que, dentre outras importantes inovações no Poder Judiciário, deu nova redação ao Art. 114 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, alarga sensivelmente a competência material da Justiça do Trabalho. Nessa emenda, é patente a intenção do legislador federal em conceder mecanismos de celeridade e efetividade à função jurisdicional do Estado, inserindo-se nesse contexto a ampliação da competência trabalhista, fazendo com que a Justiça Obreira não ficasse adstrita somente à apreciação de dissídios envolvendo relações empregatícias, mas a tornando gabaritada também a conhecer de uma gama de outras ações, desde que originadas ou decorrentes de divergência de interesses que ocorram entre trabalhadores e tomadores de seus serviços, além das anteriormente definidas. Entretanto, decorridos dez anos de vigência do ato normativo, cabe agora cogitar se as expectativas sociais, norteadoras do referido projeto de Emenda à Constituição, foram plenamente atendidas pelo texto constitucional e se mesmo estas estão sendo observadas na prática cotidiana dos fóruns trabalhistas brasileiros. Evidenciados eventuais entraves, será possível debandá-los do sistema jurídico nacional, de forma a garantir aos trabalhadores, sem discriminação, o acesso efetivo à Justiça? Tendo em vista a disparidade com que se estruturam os diversos organismos do Poder Judiciário nacional, é certo, data venia, que alterações nas competências dos órgãos representam não somente modificação no local onde será apreciada a questão trazida a juízo, mas podem, inclusive, representar o diferencial entre ter, ou não, efetivado o direito de acesso à Justiça, aí residindo a importância desta investigação.
Descrição: Monografia apresentada ao Curso de Direito da UFMA, como requisito para a obtenção parcial do grau de BACHAREL em Direito.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1060
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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