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http://hdl.handle.net/123456789/1075
Título: | QUESTÕES DO CRITÉRIO DE RENDA DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – BPC/LOAS |
Autor(es): | Madeira, Alisson Augusto Oliveira |
Palavras-chave: | Assistência Social Benefício Assistencial Critério de renda do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS) Recursos Extraordinários nº 567.985 e 580.963 Reclamação nº 4.374 Supremo Tribunal Federal Jurisprudência Social Assistance Assistencial benefits income criterion of § 3º Art. 20 of Law No. 8.742 / 93 (Loas) Extraordinary Resources Nº 567,985 and 580,963 Complaint Nº 4.374 Jurisprudence |
Data do documento: | 2015 |
Resumo: | Busca-se examinar as problemáticas advindas pela instituição do critério de renda do benefício de prestação continuada da lei orgânica de assistência social – BPC/LOAS (Lei 8742/93), previsto no § 3º do art. 20 de referida lei, assim como a evolução de sua definição. Objetiva-se demonstrar os seus efeitos danosos à sociedade e Estado, além de estudar suas alterações legais e jurisprudenciais ocorridas no decorrer do tempo. Utiliza-se como procedimentos metodológicos predominantes a análise jurisprudencial e legal, com o estudo detido da ADI nº 1.232/DF, que ocorreu em 1998 e declarou a constitucionalidade de aludido critério, assim como os Recursos Extraordinários nº 567.985 e 580.963 e a Reclamação nº 4.374, ocorridos em 2013, os quais declararam a inconstitucionalidade do dispositivo mencionado, explicando as alterações ocorridas sobre a Lei 8.742/93 (LOAS), além da Constituição Federal, outros dispositivos legais, doutrina, jurisprudências diversas e instruções normativas. Conclui-se que o critério de renda do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS) sofreu um processo de inconstitucionalização parcial decorrente de notórias mudanças fáticas e jurídicas ocorridas no Brasil, oportunidade em que o mesmo se tornou deficiente e o requerente pode apresentar outras provas que tenham o condão de comprovar sua miserabilidade. Todavia, ao mesmo tempo em que houve aludida inovação, referido artigo de lei continua em vigência normal, norteando administrativamente o INSS, e só podendo se flexibilizar pelo meio de atividade jurisdicional. |
Descrição: | Monografia apresentada à Coordenadoria de Curso para obtenção da nota da disciplina Monografia II. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/1075 |
Aparece nas coleções: | TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga |
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