Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1099
Título: O DIREITO SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL
Autor(es): Garcia, Thainara Ribeiro
Palavras-chave: União estável
Sucessão
Companheiros
Código Civil
Common Law Marriage
Succession
Partners
Civil Code
Data do documento: Dez-2014
Resumo: O presente trabalho aborda a temática da sucessão na união estável no direito civil brasileiro. O estudo abordará os novos traços da família moderna, em especial a união estável reconhecida de Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, § 3° como entidade familiar. Embora possua um caráter de informalidade, a configuração da união estável depende da presença de elementos caracterizadores: diversidade de sexos, convivência, publicidade, continuidade, estabilidade e objetivo de constituir família. A configuração da união estável também proporciona uma extensa lista de direitos e deveres entre os companheiros, dentre eles o direito a sucessão. Com a morte de um dos companheiros, inicia-se a sucessão hereditária e os herdeiros são chamados a suceder. A sucessão hereditária classifica-se em legítima ou testamentária, a título universal ou a título singular. Os herdeiros classificam-se obedecendo a uma ordem de vocação hereditária, que traduz a preferência na destinação dos bens, podem ser: necessários, legítimos, testamentários e legatários. Inseridos entre os herdeiros legítimos estão os companheiros, que veem o seu direito regulado no art. 1.790 do Código Civil. O referido artigo é bastante discutido e alvo de muitas críticas pelo tratamento desigual dispensado pelo legislador ao companheiro sobrevivente.
Descrição: Monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão para obtenção do grau de bacharel em Direito.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1099
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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