Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1108
Título: APLICAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM SEDE DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Autor(es): Soares, Paulo Vitor Diniz
Palavras-chave: Desconsideração da Personalidade Jurídica
Desconsideração Inversa
Obrigação Alimentícia
Fraude
Abuso de Direito
Data do documento: Dez-2014
Resumo: A presente pesquisa tem como escopo demonstrar a possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro da aplicação da Desconsideração da Personalidade Jurídica, em uma nova perspectiva, em sua forma inversa. Analisamos a possibilidade da utilização da teoria da desconsideração da personalidade jurídica em matéria de direito das famílias, notadamente quando resta patente o intento da utilização da pessoa jurídica como instrumento apto a frustrar a execução de verba de natureza alimentar. A expressão “desconsideração inversa da personalidade jurídica” é utilizada pela doutrina e jurisprudência como sendo a busca pela responsabilização da sociedade no tocante às dívidas ou aos atos praticados pelos sócios, utilizandose para isto, a quebra da autonomia patrimonial. Assim, foi demonstrado desde seu cabimento, até a demonstração do comportamento do judiciário frente a essa nova perspectiva que vem ganhando força entre os doutrinadores e operadores do Direito. Na desconsideração da personalidade jurídica, em sua forma inversa, os bens da empresa respondem pelos atos praticados pelos sócios. Portanto, a teoria da despersonalização da pessoa jurídica, ou teoria da desconsideração da pessoa jurídica, pode ser aplicada perfeitamente nas varas de família, no que se refere às ações que tratem de dissolução de entidades familiares e de execução de alimentos. Assim sendo, propugna-se por sua aplicação, visto que possibilita a inibição de fraudes, coibindo a furtividade no adimplemento das prestações alimentares e contribui para o aprimoramento do uso da pessoa jurídica. Dessa forma, o principal objetivo do instituto da desconsideração da personalidade jurídica é coibir a fraude e o abuso praticados sob a proteção da pessoa jurídica, autorizando o juiz a ignorar episodicamente a autonomia patrimonial da pessoa jurídica face às pessoas que a integram.
Descrição: Monografia apresentada à Coordenação do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão como requisito parcial para obtenção de nota na Disciplina de Monografia II
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1108
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
PauloSoares.pdfTCC - PAULO VITOR DINIZ SOARES417,71 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.