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http://hdl.handle.net/123456789/1130
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Dias, Catarina Valéria Lavra | - |
dc.date.accessioned | 2017-04-26T21:27:56Z | - |
dc.date.available | 2017-04-26T21:27:56Z | - |
dc.date.issued | 2014-12 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1130 | - |
dc.description | Monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão para a obtenção do grau de Bacharel em Direito. | pt_BR |
dc.description.abstract | A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, cuida de estabelecer a escolha popular pela adoção do regime democrático como a forma de exercício do poder, cuja titularidade pertence ao povo que o exerce direta ou indiretamente. Nesta última forma, representantes são eleitos para buscarem a efetivação dos interesses populares. Como forma de garantir a legitimidade dessa representação, a Constituição Republicana estabelece regras que impedem a hegemonia e o predomínio de grupos familiares no poder que, por sua vez, acabariam desvirtuando o fim democrático para satisfação de seus próprios interesses. Dessa forma, no § 7º, do art. 14, da CRFB/88, encontra-se esculpida a regra da inelegibilidade reflexa, a qual torna inelegíveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Se por um lado se observa que a Constituição limitou a inelegibilidade ao cônjuge e a alguns parentes, por outro se percebe que as relações familiares passaram por diversas mudanças, não estando mais as famílias limitadas ao modelo tradicional. Marcadas pelo dinamismo, as entidades familiares assumiram formas múltiplas que superam a união matrimonial. O presente trabalho monográfico cuida justamente de analisar os impactos que essas novas organizações familiares exercem sobre as hipóteses de inelegibilidade reflexa, iniciando pelo estudo do arcabouço doutrinário que embasa o tema para enfim considerar acerca do tratamento que os tribunais vêm dando à matéria. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Inelegibilidade reflexa | pt_BR |
dc.subject | Vedação ao continuísmo | pt_BR |
dc.subject | Novas organizações familiares | pt_BR |
dc.subject | Interpretação sistêmica da Constituição | pt_BR |
dc.subject | Reflex ineligibility | pt_BR |
dc.subject | Prohibition of continuity | pt_BR |
dc.subject | New family organizations | pt_BR |
dc.subject | Systemic interpretation of the Constitution | pt_BR |
dc.title | OS IMPACTOS DAS NOVAS ORGANIZAÇÕES FAMILIARES SOBRE AS HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE REFLEXA | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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