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http://hdl.handle.net/123456789/1134
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Araújo, Victor Hugo Sá de | - |
dc.date.accessioned | 2017-04-27T17:38:38Z | - |
dc.date.available | 2017-04-27T17:38:38Z | - |
dc.date.issued | 2014-12 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1134 | - |
dc.description | Monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão, para obtenção do grau de bacharel em Direito. | pt_BR |
dc.description.abstract | Em contraposição ao modelo de família discriminatório e patriarcal que reinou no Direito brasileiro durante muito tempo, a Constituição Federal de 1988, ao inaugurar uma nova ordem jurídica, fundamentada, dentre outros, nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, modificou substancialmente o tratamento conferido pelo Estado e pelo Direito às famílias. Em nome do princípio da pluralidade de entidades familiares, as mais diversas manifestações familiares existentes na sociedade começaram a ser reconhecidas. Dentre esses novos modelos de família, surge um bastante controverso no meio jurídico: a entidade familiar unipessoal. Configurando-se como fenômeno cada vez mais presente na sociedade atual, este modelo familiar caracteriza-se por ser constituído por apenas um indivíduo. A pessoa sozinha tem recebido, nos últimos anos, atenção jurisprudencial e doutrinária, o que fez surgir uma tendência cada vez mais forte de estender a ela a proteção do bem de família. Essa tendência se consolidou com a edição da Súmula 364 do Superior Tribunal de Justiça. Parte da doutrina ainda se mostra contrária à caracterização da pessoa sozinha como uma família no ordenamento jurídico brasileiro, havendo quem entenda que, embora se trate de arranjo que merece a proteção do bem de família, não deve ser compreendido como entidade familiar. Levando em consideração os princípios constitucionais aplicáveis à família, dentre os quais se destaca a dignidade da pessoa (materializado pela necessidade de proteção de um patrimônio mínimo aos indivíduos), o entendimento que deve prevalecer é o de que a pessoa sozinha deve ser encarada como uma entidade familiar para fins de proteção do Estado, uma vez que se trata de realidade social consumada. Desta forma, pretende-se analisar a situação jurídica da entidade familiar unipessoal, bem como a sua tutela no ordenamento jurídico brasileiro. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Pluralidade de famílias | pt_BR |
dc.subject | Entidade familiar unipessoal | pt_BR |
dc.subject | Bem de família | pt_BR |
dc.subject | Patrimônio mínimo | pt_BR |
dc.subject | Plurality of families | pt_BR |
dc.subject | Single person family | pt_BR |
dc.subject | Homestead | pt_BR |
dc.subject | Minimum patrimony | pt_BR |
dc.title | A TUTELA JURÍDICA DA ENTIDADE FAMILIAR UNIPESSOAL | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VictorAraujo.pdf | TCC - VICTOR HUGO SÁ DE ARAÚJO | 650,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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