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dc.contributor.authorAraújo, Victor Hugo Sá de-
dc.date.accessioned2017-04-27T17:38:38Z-
dc.date.available2017-04-27T17:38:38Z-
dc.date.issued2014-12-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1134-
dc.descriptionMonografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão, para obtenção do grau de bacharel em Direito.pt_BR
dc.description.abstractEm contraposição ao modelo de família discriminatório e patriarcal que reinou no Direito brasileiro durante muito tempo, a Constituição Federal de 1988, ao inaugurar uma nova ordem jurídica, fundamentada, dentre outros, nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, modificou substancialmente o tratamento conferido pelo Estado e pelo Direito às famílias. Em nome do princípio da pluralidade de entidades familiares, as mais diversas manifestações familiares existentes na sociedade começaram a ser reconhecidas. Dentre esses novos modelos de família, surge um bastante controverso no meio jurídico: a entidade familiar unipessoal. Configurando-se como fenômeno cada vez mais presente na sociedade atual, este modelo familiar caracteriza-se por ser constituído por apenas um indivíduo. A pessoa sozinha tem recebido, nos últimos anos, atenção jurisprudencial e doutrinária, o que fez surgir uma tendência cada vez mais forte de estender a ela a proteção do bem de família. Essa tendência se consolidou com a edição da Súmula 364 do Superior Tribunal de Justiça. Parte da doutrina ainda se mostra contrária à caracterização da pessoa sozinha como uma família no ordenamento jurídico brasileiro, havendo quem entenda que, embora se trate de arranjo que merece a proteção do bem de família, não deve ser compreendido como entidade familiar. Levando em consideração os princípios constitucionais aplicáveis à família, dentre os quais se destaca a dignidade da pessoa (materializado pela necessidade de proteção de um patrimônio mínimo aos indivíduos), o entendimento que deve prevalecer é o de que a pessoa sozinha deve ser encarada como uma entidade familiar para fins de proteção do Estado, uma vez que se trata de realidade social consumada. Desta forma, pretende-se analisar a situação jurídica da entidade familiar unipessoal, bem como a sua tutela no ordenamento jurídico brasileiro.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectPluralidade de famíliaspt_BR
dc.subjectEntidade familiar unipessoalpt_BR
dc.subjectBem de famíliapt_BR
dc.subjectPatrimônio mínimopt_BR
dc.subjectPlurality of familiespt_BR
dc.subjectSingle person familypt_BR
dc.subjectHomesteadpt_BR
dc.subjectMinimum patrimonypt_BR
dc.titleA TUTELA JURÍDICA DA ENTIDADE FAMILIAR UNIPESSOALpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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