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http://hdl.handle.net/123456789/1136| Título: | AS PRINCIPAIS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PREVISTO NA LEI Nº 12.426/11 À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI Nº 8.666/93 |
| Autor(es): | Gedeon, Mizzi Gomes |
| Palavras-chave: | Direito Administrativo Licitação Contratações públicas Lei 8.666/93 Lei 12.462/11 Administrative Law Public Contracting Bidding |
| Data do documento: | Dez-2014 |
| Resumo: | Em vigência há quase 20 anos, a Lei Geral das Licitações, Lei nº 8.666/93, sofre críticas constantes devido ao seu processo burocrático, demorado e pouco eficiente. Por conta disso, e alegando urgência no estabelecimento de novas regras e diretrizes necessárias à elaboração da infraestrutura exigida para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, o Congresso Nacional sancionou a Lei nº 12.462, de 2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O objetivo inicial deste regime foi promover maior celeridade e eficiência na execução destas obras, para isso trouxe inovações em face do regime anterior, como a contratação integrada, a remuneração variável, o sigilo do orçamento estimado, a inversão de fases e a fase recursal única. Com isso, o presente trabalho busca analisar este novo regime licitatório juntamente com os aspectos positivos e negativos de sua aplicação, em face dos aspectos tradicionais da Lei 8.666/11. |
| Descrição: | Monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão, para obtenção do grau de bacharel em Direito. |
| URI: | http://hdl.handle.net/123456789/1136 |
| Aparece nas coleções: | TCC de Graduação em Direito do Campus do Bacanga |
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