Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1521
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dc.contributor.authorSILVA, Thalia Trindade da-
dc.date.accessioned2017-09-28T15:00:23Z-
dc.date.available2017-09-28T15:00:23Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1521-
dc.descriptionMonografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão, para obtenção do grau de Bacharel em Direito.pt_BR
dc.description.abstractNo presente trabalho monográfico, constata-se a análise da Arbitragem Internacional como um caminho alternativo na solução de controvérsias. Em seguida explanar-se-á a busca pelo árbitro do ordenamento jurídico mais apropriado na solução dos pleitos, como do mesmo modo serão analisadas as peculiaridades da cláusula arbitral e da concordata arbitral. Ressaltando também que a Lei de Arbitragem – Lei n.º 9.307/96 – apresentou uma nova exterioridade ao instituto no Brasil. Mesmo que já conhecido pelo direito pátrio (corroborado tanto no Código Civil de 1916, como no Código de Processo Civil), constatava-se a existência de diversos entraves, quase que invencíveis, à sua viabilização prática, visto que qualquer das partes poderia se recusar a consolidar a concordata arbitral e o pleito acabava por ser solucionado somente na esfera judicial. A precisão de aperfeiçoar-se o instituto se dá em questão da extensão que ostentam os interesses internacionais e da precisão de se por fim, com a maior celeridade admissível, a acidentais contestações. Neste sentido, a arbitragem se presta como um procedimento rotativo de abrandamento da ocupação basilar do Poder Judiciário. Não obstante, o termo arbitragem pode ser apreendido como um meio de solução pacífica de contestações entre estados por uma ou mais pessoas livremente escolhidas pelas partes, na maioria das vezes por meio de um compromisso arbitral que constitui as normas a serem seguidas e onde as partes contratantes aceitam, de antemão, a decisão a ser tomada. Por fim, convém salientar que com a ampliação do MERCOSUL decorrente dos novos tratados firmados e do projeto desenvolvimentista a ele inerente para fazer frente à concorrência internacional, as legislações e a atuação jurisdicional estatal não responderam na mesma forma e intensidade desejadas, ocorrendo, muitas vezes, divergências dos ordenamentos jurídicos de cada país membro, algumas de difícil solução, como no caso de contratos envolvendo empresas bi-nacionais. É neste espaço que a arbitragem se apresenta como um meio mais célere para solucionar litígios relacionados ao MERCOSUL, padronizados no Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do MERCOSUL.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherUNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃOpt_BR
dc.subjectArbitragem internacional;pt_BR
dc.subjectMERCOSUL;pt_BR
dc.subjectSolução pacífica de contestação;pt_BR
dc.subjectCompromisso arbitral;pt_BR
dc.subjectAcordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do MERCOSUL.pt_BR
dc.subjectInternational arbitration;pt_BR
dc.subjectMERCOSUR;pt_BR
dc.subjectPeaceful settlement of disputes;pt_BR
dc.subjectArbitration agreement;pt_BR
dc.subjectAgreement on International Commercial Arbitration of MERCOSUR.pt_BR
dc.titleA ARBITRAGEM INTERNACIONAL: limites e possibilidades no âmbito do MERCOSULpt_BR
dc.title.alternativeTHE INTERNATIONAL ARBITRATION: limits and possibilities within MERCOSURpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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