Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1619
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dc.contributor.authorFREITAS, Fernada Silva-
dc.date.accessioned2017-11-03T11:49:39Z-
dc.date.available2017-11-03T11:49:39Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1619-
dc.descriptionL'obiettivo di questa ricerca è studiare le alternative trovate dal giudice del lavoro per risolvere i casi di molestie sessuali sul lavoro di fronte alla difficoltà probatoria affrontata dalle vittime. Per quanto riguarda la metodologia, sarà utilizzato il metodo induttivo, affinché a partire dall'analisi delle posizioni dottrinali e giurisprudenziali, sia possibile formulare uma posizione, in particolare del prisma della dimensione processuale del lavoro, sul tema proposto.Si analizza il comportamento criminale dell’articolo 216-A del Codice Penale, tracciando le sue caratteristiche e le conseguenze del reato sul contratto di lavoro della vittima e dell’assediatore. Si discutono le prove necessarie per caratterizzare il crimine al giudice del lavoro, come la testimonianza personale della vittima e dei testimoni, la prova documentale, la prova prestata e la possibilità dell’uso della prova illecita. Si conclude con un'analisi delle alternative trovate dal giudice del lavoro per aggirare la difficoltà probatoria delle molestie sessuali sul lavoro, come ad esempio l'ampliamento dei poteri dei magistrati, la flessibilizzazione delle prove, l’inversione dell'onere della prova, l'applicazione delle teorie dinamiche e statiche l'onere della prova e l'uso dei principi di idoneità alla prova e in dubio pro operario.pt_BR
dc.description.abstractO objetivo deste trabalho é estudar as alternativas encontradas pela Justiça do Trabalho para solucionar os casos de assédio sexual no ambiente de trabalho diante da dificuldade probatória encontrada pelas vítimas. Com relação ao método de abordagem, foi utilizado o método indutivo para que, a partir da análise das posições doutrinárias e jurisprudenciais, fosse possível formar posição, principalmente do prisma processual trabalhista, sobre o tema proposto. Analisa-se a conduta delitiva do artigo 216-A do Código Penal, traçando suas características e as consequências do crime no contrato de trabalho da vítima e do assediador. Discute-se os meios de prova necessários para caracterizar o crime na Justiça do Trabalho, como o depoimento pessoal da vítima e das testemunhas, a prova documental, a prova emprestada e a possibilidade de utilização da prova ilícita. Conclui-se com a análise das alternativas encontradas pela Justiça do Trabalho para driblar a dificuldade probatória do assédio sexual laboral, como a ampliação dos poderes dos magistrados, a flexibilização das provas, a inversão do ônus da prova, a aplicação das teorias dinâmica e estática do ônus da prova e utilização dos princípios da aptidão para a prova ein dubio pro operario.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Maranhãopt_BR
dc.subjectAssédio sexual laboral;pt_BR
dc.subjectMeios de prova;pt_BR
dc.subjectDificuldade probatória;pt_BR
dc.subjectAlternativas de solução.pt_BR
dc.subjectMolestie sessuali sul lavoro;pt_BR
dc.subjectMezzi di prova;pt_BR
dc.subjectDifficoltà probatoria;pt_BR
dc.subjectAlternative di risoluzione.pt_BR
dc.title“PRA QUEM VOU CONTAR?”: a dificuldade probatória do assédio sexual laboral e as alternativas encontradas pela Justiça do Trabalho para solução do conflitopt_BR
dc.title.alternative"WHO WILL I COUNT?": The probatory difficulty of sexual harassment alternatives found by the Labor Court to resolve the conflictpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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