Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1633
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dc.contributor.authorMACHADO, Herberth Alessandro da Cunha-
dc.date.accessioned2017-11-03T16:23:05Z-
dc.date.available2017-11-03T16:23:05Z-
dc.date.issued2016-04-13-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1633-
dc.descriptionIt constitutes a paper with means to investigate the Municipal Government’s liability to regulate the illegal allotments based on the article 40 of the Law 6.766/1979 – Law of the urban land partition. The study was based on the Federative Republic of Brazil’s Constitution, on the relevant infra constitutional legislation, on doctrine, and on the Supreme Court of Justice’s jurisprudence. This study was motivated by the ambiguous expression found in the caput of the article 40 “could regulate” that generates diverse interpretations over its meaning. Especially over the government's type of liability to act in cases of clandestine and irregular allotments, when the notifications addressed to the land regulators with orders to regulate the allotments, are not obeyed. The Supreme Court of Justice’ s jurisprudence has been accepting different theories: from the lack of government’s liability, understanding that its actions towards this problem are mere faculties; to the existence of obligations solidarity between the land regulator and the Municipal Government, in which case the allotment’s regulations could be required from both.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de monografia elaborada com a finalidade de perquirir qual a responsabilidade do Poder Público municipal para regularizar loteamentos ilegais, tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 6.766/1979 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano. O estudo teve por base a Constituição da República Federativa do Brasil, a legislação infraconstitucional pertinente, doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O trabalho foi impulsionado devido à expressão equívoca “poderá regularizar” constante do caput do artigo 40 da Lei de Parcelamento, que dá margem a diversas interpretações sobre seu significado, no que diz respeito à modalidade da responsabilidade do Poder Público para agir em casos de loteamentos clandestinos ou irregulares, quando não forem atendidas pelo loteador as notificações para regularizar o loteamento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido desde a ausência de responsabilidade do Poder Público, por entender que seu atuar consistiria em mera faculdade, à existência de solidariedade obrigacional compartilhada pelo loteador e pelo Poder Público, podendo, nesse caso, a regularização ser requerida perante qualquer um dos dois.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Maranhãopt_BR
dc.subjectLoteamento Ilegal;pt_BR
dc.subjectResponsabilidade do município.pt_BR
dc.subjectJurisprudência do STJ;pt_BR
dc.subjectRegularização de loteamento;pt_BR
dc.subjectIllegal allotment;pt_BR
dc.subjectMunicipal Government’s liability;pt_BR
dc.subjectSupreme Court of Justice’s jurisprudence;pt_BR
dc.subjectLand regulation.pt_BR
dc.titleResponsabilidade do município pela regularização de loteamentos ilegais à luz da jurisprudência do STJpt_BR
dc.title.alternativeResponsibility of the municipality for the regularization of illegal subdivisions in the light of the STJ jurisprudencept_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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