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http://hdl.handle.net/123456789/1634
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | PINTO, Leidejane Valadares | - |
dc.date.accessioned | 2017-11-06T14:31:38Z | - |
dc.date.available | 2017-11-06T14:31:38Z | - |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1634 | - |
dc.description | Adoption is the means by which a child is placed in a separate family environment that had been generated. The first guideline of the Constitution is to preserve the interests of the child and adolescent. All judicial decisions on adoption processes should be guided by the full protection of the child. We can not obliterate, that adoption is a means of inclusion and acceptance. It is an act of love. It is a procedure that seeks the maximum to make children and adolescents, do not lose a right that should be everyone without distinction: the right to family life. Research conducted over the years, found that the age chosen by most candidates to adoption is up to a maximum of three (03) years of age. It is not difficult to understand that this factor (age) makes it difficult and preventing many children and adolescents who do not fit this profile end up at the mercy of cozy houses and shelters. Banks and adoption records indicate that many of these children and adolescents end up spending more time than they should in these places. Many come to reach even the majority and can not be adopted. | pt_BR |
dc.description.abstract | A adoção é o meio pelo qual uma criança é inserida em um seio familiar distinto daquele que fora gerado. A diretriz primeira da Constituição é preservar o interesse da criança e do adolescente. Todas as decisões judiciais relativas aos processos de adoção devem estar pautadas na proteção integral do menor. Não se pode obliterar, que a adoção é um meio de inserção e de acolhimento. É um ato de amor. É um procedimento que busca ao máximo fazer com que as crianças e adolescentes, não percam um direito que deveria ser de todos sem distinção: o direito a convivência familiar. Pesquisas realizadas ao longo dos anos, constataram que a faixa etária escolhida pela maioria dos postulantes à adoção é de até no máximo 03 (três) anos de idade. Não é difícil de entender, que esse fator, (faixa etária) acaba dificultando e impedindo que muitas crianças e adolescentes, que não se enquadrem nesse perfil acabem ficando à mercê das casas acolhedoras e dos abrigos. Os bancos e cadastro de adoção apontam que muitas dessas crianças e adolescentes, acabam por passarem mais tempo do que deveriam nestes locais. Muitos chegam à atingir até mesmo a maioridade e não conseguem ser adotados. | pt_BR |
dc.publisher | UFMA | pt_BR |
dc.subject | Adoção; Crianças; Adolescentes; Proteção Integral | pt_BR |
dc.subject | Adoption; Children; Teens; Full protection | pt_BR |
dc.title | A LENTIDÃO E A MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO MARANHENSE NOS PROCESSOS DE ADOÇÃO. | pt_BR |
dc.title.alternative | THE LENGTH AND MORALITY OF MARANHENSE JUDICIARY POWER IN ADOPTION PROCESSES. | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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