Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1652
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dc.contributor.authorPINTO, Amanda Maria Oliveira-
dc.date.accessioned2017-11-08T14:40:19Z-
dc.date.available2017-11-08T14:40:19Z-
dc.date.issued2017-08-21-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1652-
dc.descriptionObstetric violence is a form of violence which calls into question the fundamental rights of women. It is characterized as a silent practice and a difficult one to detect, due to the cultural acceptance that childbirth is a moment of “necessary” pain. Furthermore, the institutionalization of childbirth, in other words, the relocation from the family environment to a hospital institution, as well as the withdrawal of the parturient’s protagonism in benefit of the specialized doctor, supported by technological growth, increased the vulnerability of women and allowed further damage to their fundamental rights. In the concept of humanized childbirth, one’s individuality is given greater importance, as it is a situation which involves beings that require particular care in a special moment of their lives, one which may be decisive for their future health. In short, arranging a safe birth means providing better ways for mother and child to work safely in this natural mission. The present work analyzes the aspects of obstetric violence under Bill No. 7.633/2014, which established the guidelines and principles inherent to women’s rights during pregnancy, pre-partum and puerperium. The hypothetical-deductive method is used, emphasizing the principles developed by Pierre Bourdieu, based on the concepts of habitus, field and official representations.pt_BR
dc.description.abstractA violência obstétrica é uma das modalidades de violência que põe em discussão os direitos fundamentais da mulher, caracterizando-se como uma prática silenciosa e de difícil constatação, em razão da aceitação cultural de que o parto é um momento de dor “necessário”. Além disso, a institucionalização do parto, isto é, a saída do ambiente familiar para a instituição hospitalar, bem como a retirada do protagonismo da parturiente para o médico especializado, amparado pelo crescimento tecnológico, acarretaram o aumento da vulnerabilidade da mulher e da lesão aos seus direitos fundamentais. Na concepção de parto humanizado, a atenção à individualidade tem uma importância redobrada, por envolver seres que precisam de um cuidado especial, em um momento único de suas vidas, e muitas vezes, determinante para o progresso de sua saúde futura. Em suma, promover um parto seguro é proporcionar melhores meios para que mãe e filho possam trabalhar com cautela nessa missão natural. O presente trabalho analisa os aspectos da violência obstétrica à luz do Projeto de Lei nº 7.633/2014, que estabelece as diretrizes e os princípios inerentes aos direitos da mulher durante a gestação, pré-parto e puerpério. Emprega-se o método hipotético-dedutivo, dando-se ênfase ao fundamento desenvolvido por Pierre Bourdieu, baseado nos conceitos de habitus, campo e representações oficiais.pt_BR
dc.publisherUFMApt_BR
dc.subjectDireitos fundamentais da mulher; Violência obstétrica; Projeto de Lei nº 7.633/2014pt_BR
dc.subjectFundamental rights of women; Obstetric violence; Bill No. 7.633/2014pt_BR
dc.titleVIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: uma análise acerca do Projeto de Lei nº 7.633/2014 como proposta de garantia aos direitos fundamentais da mulher.pt_BR
dc.title.alternativeOBSTETRIC VIOLENCE: an analysis of Bill No. 7.633 / 2014 as proposal for guaranteeing the fundamental rights. of women.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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