Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1656
Título: DICOTOMIA ENTRE A NECESSIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD) E A RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO.
Título(s) alternativo(s): DICOTOMY BETWEEN THE NEED FOR THE DIFFERENTIATED DISCIPLINARY REGIME (RDD) AND THE RESOCIALIZATION OF THE PRISONER.
Autor(es): RABELO, Ana Carolina Machado Alves
Palavras-chave: RDD; Regime disciplinar; Ressocialização do preso
RDD; Disciplinary measures; Rehabilitation of the prisoner
Data do documento: 2-Fev-2016
Editor: UFMA
Resumo: A presente pesquisa teve como objetivo principal verificar se há dicotomia entre a necessidade do RDD e a ressocialização do preso no sistema carcerário brasileiro. O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) foi estabelecido por meio da Lei nº 10.792/2003, mediante a ocorrência de episódios violentos de grande repercussão no País, que se iniciaram no ano de 2001. O RDD consiste em uma sanção disciplinar caracterizada pelo recolhimento do preso em cela individual, durante um período máximo de 360 dias. O RDD passou a ser nacional com a promulgação da Lei nº 10.792 de 01 de dezembro de 2003. Através dessa Lei ocorreu a legalização do regime, dando fim às críticas a respeito da inconstitucionalidade da implantação desse instituto via resolução administrativa. A realidade tem mostrado que em qualquer prisão do Brasil, as celas estão superlotadas, sujas, expressando, assim, muito descaso, além de agentes penitenciários sem preparo adequado para o trabalho e desmotivados para o exercício de suas funções. Certamente, a crise existe, porém, existem soluções que podem ser aplicadas visando minimizar as deficiências carcerárias do sistema nacional. Conclui-se, portanto, que o regime enfocado não busca compreender o delinquente tanto no seu interior quanto em seu meio social, para que possa operar mudanças nesse ser humano, para então, conduzi-lo rumo à ressocialização, além de não oferecer estruturas mínimas, dignas e humanas, a fim de oportunizá-lo que exerça suas garantias individuais e coletivas na sociedade.
Descrição: This study aimed to verify if there dicotonomia between the need of the RDD and the rehabilitation of the prisoner in the Brazilian prison system. The Differentiated Disciplinary Regime (RDD) was established by Law No. 10,792 / 2003, upon the occurrence of violent episodes of great repercussion in the country, which began in 2001. The RDD consists of a disciplinary sanction characterized by gathering the prisoner in individual cell for a maximum period of 360 days. The RDD became national with the enactment of Law No. 10,792 of December 01, 2003. Through this Act was the legalization of the system, putting an end to criticisms about the unconstitutionality of the implementation of this institute through administrative resolution. Reality has shown that in any prison in Brazil, the cells are overcrowded, dirty, expressing so much neglect, and correctional officers without adequate preparation to work and motivated to carry out their functions. Certainly, the crisis exists, but there are solutions that can be applied to minimize prison deficiencies of the national system. It follows, therefore, that focused regime does not seek to understand the offender both inside and in its social environment, so you can make changes in this human being, to then lead you towards rehabilitation, and does not offer minimal structures, dignified and humane, in order to provides opportunities it exercising their individual and collective guarantees in society.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1656
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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