Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1662
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dc.contributor.authorFAGUNDES, Ana Paula Gonçalves-
dc.date.accessioned2017-11-13T21:10:37Z-
dc.date.available2017-11-13T21:10:37Z-
dc.date.issued2016-04-26-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1662-
dc.descriptionLiving together with the family is fundamental for teenager´s and children´s healthy and complete development, as the Federal Constitution from 1988 consecrates. In case of divorce, it is very common for parents to, once injured and resentful with each other, allow those fellings to extrapolate the limits of their relationship, hurting their children. In this scenario, frequently one of the parents, driven by rage and desire for revange, uses the child as a blackmail instrument, inculcating in the child´s heart and mind feelings of resentment and sorrow against the other parent, occurring this way the parental alienation. This practice is much easier when one of the parents has, exclusively, the child´s custody. In December of 2014, it was sanctioned the 13.058/2014 Law, The Compulsory Joint Custody Law, whose articles express clearly the preference for joint custody implantation, instead of the singular custody. From these considerations, once defined the parental alienation characteristics and it´s damaging consequences to the child, and analyzed the innovations e changes fomented by the 13.058/2014 Law, this paper seeks to demonstrate the eficiency of the Compulsory Joint Custody Law as a efficient instrument against parental alienation.pt_BR
dc.description.abstractA convivência familiar é fundamental para o desenvolvimento sadio e integral da criança e do adolescente, conforme consagra a Constituição Federal de 1988. Em casos de divórcio, é comum que os pais, magoados e ressentidos um com o outro, permitam que tais sentimentos extrapolem a esfera do relacionamento entre os dois, e atinja também os filhos. Neste cenário, frequentemente um dos pais, movido por sentimentos de raiva e vingança, utiliza o filho como instrumento de chantagem, implantando no menor sentimentos de ressentimento e mágoa contra a pessoa do outro genitor, configurando-se assim a alienação parental. Essa prática é facilitada nos casos em que um dos genitores detém exclusivamente a guarda do menor. Em dezembro de 2014, foi sancionada a Lei 13.058/2014, a Lei da Guarda Compartilhada Obrigatória, cujos dispositivos determinam expressamente a preferência da implantação da guarda compartilhada, em lugar da guarda unilateral. A partir dessas considerações, uma vez definidas as características da alienação parental e suas consequências danosas para o menor, e analisadas as inovações e mudanças promovidas pela Lei 13.058/2014, o presente trabalho busca demonstrar a eficácia da Lei da Guarda Compartilhada Obrigatória como instrumento eficaz contra a alienação parental.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Maranhãopt_BR
dc.subjectAlienação Parental;pt_BR
dc.subjectGuarda Compartilhada;pt_BR
dc.subjectMelhor Interesse do Menor;pt_BR
dc.subjectIgualdade entre os Pais;pt_BR
dc.subjectFamília;pt_BR
dc.subjectParenal Alienation;pt_BR
dc.subjectJoint Custody;pt_BR
dc.subjectChildren´s Best Interest;pt_BR
dc.subjectEquality Between Parents;pt_BR
dc.subjectFamily.pt_BR
dc.titleLei 13.058/14: a lei de guarda compartilhada obrigatória como instrumento eficaz contra a alienação parentalpt_BR
dc.title.alternativeLaw 13.058/14: the compulsory shared custody law as effective instrument against parental alienationpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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