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http://hdl.handle.net/123456789/1686
Título: | Responsabilidade civil no direito de família: a extinção das relações afetivas entre casais heterossexuais. |
Título(s) alternativo(s): | Civil liability in family law: the extinction of relations between heterosexual couples. |
Autor(es): | COÊLHO, Gracielle Monção |
Palavras-chave: | Responsabilidade Civil; Danos; Direito de Família; Civil Responsibility; Harm; Family Rights. |
Data do documento: | 2016 |
Editor: | Universidade Federal do Maranhão |
Resumo: | O presente trabalho discorre sobre a aplicabilidade da Responsabilidade Civil no Direito de Família, no que diz respeito à extinção das relações afetivas entre casais heterossexuais de forma a ensejar danos ou abusos, limitando-se aos reflexos deste tema após a Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o presente trabalho propõe uma reflexão acerca do tema, que surge de maneira dinâmica e em diversas facetas, a cada dia aumentando em número de demandas as quais os Tribunais posicionam-se a depender do caso concreto, tendo em vista que ainda não há um entendimento consolidado na jurisprudência brasileira, buscando-se demonstrar, através da doutrina, a divergência de posicionamentos existentes que interferem diretamente na aplicação do Instituto da Responsabilidade Civil no Direito de Família. Dessa forma, a problemática não consiste em monetarizar as relações afetivas quando do seu rompimento, mas sim atentar para os limites ou circunstâncias em que o rompimento se dá, para que não configure dano ou abuso de direito, previstos nos artigos 186 e 187 do Código Civil, respectivamente, que aliados aos demais pressupostos da Responsabilidade Civil, geram o dever de indenizar. A questão suscita uma análise cuidadosa, uma vez que envolve aspectos de cunho subjetivo em face de um instituto com características bem demarcadas como é o da Responsabilidade Civil. Ao verificar sua ocorrência na jurisprudência, destaca-se a necessidade de um dispositivo legal específico que discipline a matéria, uma vez que as relações afetivas são carregadas de complexidade e seus conflitos são inesgotáveis, cabendo ao Direito cumprir seu papel, de forma a coibir os danos e abusos existentes. |
Descrição: | ABSTRACT: This research examines the applicability of Civil Responsibility in Family Rights which deals with the extinction of emotional relations between heterosexual couples in such a way that causes harm and abuse, limiting themselves to reflections of this theme after the 1988 Federal Constitution. In this sense, the research proposes a reflection on the theme, that emerges dynamically in several facets, each day facing an increasing number of demands which Tribunes position themselves to depend on concrete cases, keeping in mind that there still isn’t solid understanding in Brazilian jurisprudence, looking to demonstrate, through doctrine, existent diverging positions which directly interfere in application of Civil Responsibility in Family Rights. As such, the issues don’t consist of monitoring emotional relations of a separation; however they do deal with limits or circumstances that caused the separation, established in Civil Code articles 186 and 187, respectively, which are connected to assumptions of Civil Responsibility, generating the duty to compensate. The issue raises careful analysis since it involves aspects of a subjective nature in face of an institute with largely unchecked characteristics such as Civil Responsibility. Upon verifying its occurrence in jurisprudence, the need for a specific legal provision that disciplines the subject stands out since emotional relations are full of complexity and their conflicts are never-ending, leaving it to the Law to fulfill its role in such a way that halts damage and existing abuses. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/1686 |
Aparece nas coleções: | TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga |
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