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http://hdl.handle.net/123456789/1692
Título: | Uso de algemas: quando os princípios da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência não têm o condão de balizar opiniões contrárias |
Título(s) alternativo(s): | Use of handcuffs: when the principles of the dignity of the person human nature and the presumption of innocence do not have the contrary opinions |
Autor(es): | SILVA, Josiellen de Jesus Costa da |
Palavras-chave: | Súmula vinculante número 11; Estresse; discricionariedade; Polícia; tribunal do júri. Stare decisis number 11; Stress; Discretion; Police; Trial by jury. |
Data do documento: | 16-Ago-2016 |
Editor: | Universidade Federal do Maranhão |
Resumo: | Esta pesquisa científica versa sobre a aplicabilidade dos princípios da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência ao instituto do uso de algemas. De modo preliminar, foi feito um esquadrinhamento da súmula vinculante número 11, alvo de inúmeras críticas, sobremodo, pelos motivos políticos que estiveram por trás de sua edição. Tal súmula, determina que o uso de algemas deve estar adstrito a situações excepcionais- previamente estabelecidas em seu texto-, o que encontra lastro, segundo os eminentes ministros, nos princípios acima expostos. No entanto, temos concluído que tais regras são observadas, notadamente, quando tratam-se de pessoas com alto poder aquisitivo e influência social, deixando os marginalizados sociais a mercê da discricionariedade dos agentes de polícia. Por outro lado, temos um vácuo deixado pelo poder legislativo que, até a presente data, não disciplinou o artigo 199 do Código de Processo Penal, delegando ao poder judiciário a tarefa de, através de súmula com força vinculante, preencher uma lacuna existente no ordenamento. Assim, com lastro em estudos psicológicos, que inferem que as reações de um indivíduo submetido a situações de estresse nunca é previsível, chegamos a conclusão de que a algemação deve ser sempre um consectário natural da ordem de prisão, desde que esta esteja em conformidade com as leis vigentes em nosso ordenamento jurídico. Por isso, os vários espectros que compõem o emblemático tema do uso de algemas foram destrinchados para garantir uma discussão ampla, baseada em casos concretos, matérias jornalísticas, estudos especializados e manuais de polícia que estabelecem regras para uso do apresto em questão. |
Descrição: | ABSTRACT: This research deals with the applicability of the principles of human dignity and of the presumption of innocence to the institute the use of handcuffs. So they did a preliminary scanning of stare decisis number 11, the target of numerous criticisms, particularly, for political reasons that were behind its edition. Such precedent, determines that the use of handcuffs should be restricted to exceptional situations-previously established in its content-which is, according to the eminent Ministers, on the principles set out above. However, we have concluded that such rules are observed, especially when these are people with high purchasing power and social influence, leaving the disenfranchised at the mercy of social discretion of police officers. On the other hand, we have a vacuum left by the legislature that, until current date, no disciplined the article 199 of the criminal procedure code, delegating to the judiciary the task via the score sheet with binding force, to fill a gap in the ranking. So, with ballast in psychological studies, to infer that the reactions of an individual subjected to stress situations is never predictable, we have come to the conclusion that the act of put handcuffs in someone should always be a natural consequence arrest warrant, since this is in accordance with the laws in our legal system. Therefore, the various specters that make up the subject of the use of handcuffs were analyzed to ensure a broad discussion, based on concrete cases, journalistic materials, specialized studies and manuals that police establish rules for use of the dressing. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/1692 |
Aparece nas coleções: | TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga |
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