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http://hdl.handle.net/123456789/1741
Título: | SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: uma análise sobre a possibilidade de indenização por danos morais e o cabimento de prisão do agente alienador. |
Título(s) alternativo(s): | PARENTAL DISEASE SYNDROME: an analysis of the possibility of compensation for moral damages and the arrest of the alienator agent. |
Autor(es): | SILVA, John Reis Malheiros |
Palavras-chave: | Síndrome da Alienação Parental; lavagem cerebral; vingança; vínculo afetivo familiar; indenização por danos morais; prisão do alienador Parental Alienation Syndrome; brainwash; revenge; Destruction of the family affective bond; Indemjnification for moral damages; Imprisonment of the alienator |
Data do documento: | 2017 |
Editor: | UFMA |
Resumo: | A Síndrome da Alienação Parental advém da campanha de lavagem cerebral levada a efeito pelo progenitor alienador, conjuntamente com contribuições da própria criança ou adolescente para que esta odeie o outro genitor. O sentimento de vingança, geralmente por não aceitar o fim do relacionamento ou por sentir-se traído, leva o alienador a buscar o afastamento do menor com o genitor alienado. A destruição do vínculo afetivo familiar é só mais uma consequência desse processo de vingança. A SAP, dessa forma, é consequência dos atos de alienação parental. Portanto, são consequências que o menor alienado sofre. Nesse sentido, surge a discussão doutrinária acerca da possibilidade de indenização por danos morais e o cabimento de prisão do alienador. Ambas as hipóteses visam a coibir qualquer ato de destruição dos vínculos familiares, porém, a primeira se propõe a minimante compensar os danos, enquanto a segunda visa atribuir maior temor reverencial à prática dos atos de alienação parental tipificando essa conduta como delito. |
Descrição: | The Parental Alienation Syndrome comes from the brainwashing campaign carried out by the alienating parent, so that the child hates the other parent, along with the child and adolescent's contributions. The feeling of revenge, usually existing for the ex-spouse doesn't accept the end of the relationship or by the existence of the feeling of betrayal, makes the alienator to search for removal from the minor with the alienated parent. The destruction of the family affective bond is only one more consequence of this revenge process. SAP is thus a consequence of acts of parental alienation. Therefore, it is consequences that the alienated minor suffers. In this sense, the doctrinal discussion appears by the possibility of indemnification for moral damages and the prison of the alienator. Both hypotheses, are targets to restrain any act of destruction of family ties, but the first proposes is to minimize damages, while the second is to attribute greater reverential fear to the practice of acts of parental alienation typifying this conduct as a crime. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/1741 |
Aparece nas coleções: | TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga |
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