Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1747
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dc.contributor.authorTAVARES JUNIOR, Joseny Marcelino-
dc.date.accessioned2017-11-30T14:44:32Z-
dc.date.available2017-11-30T14:44:32Z-
dc.date.issued2017-06-14-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1747-
dc.descriptionThe employment contract generates a legal relationship between employee and employer which, as a rule, must last indefinitely, with the fulfillment of the continuous reciprocal obligations that are proper to it. The end of such liame deserves special attention of the Law and can be implemented by accident or force majeure, or by the will of one or both parties, being the most common case the one implemented by the employer. The Public Administration, in view of the need to move the state machine to achieve public services to serve the community, is undoubtedly a major employer in the Brazilian labor order. Among the employers that use the Administration to achieve its intrinsic objectives are public companies and mixed-capital companies, which, when they carry out economic activity of production or sale of goods or services, are subject , By a mandate established in the Federal Constitution of 1988, to the legal regime of private companies, including in relation to labor relations, but can not, however, depart from the administrative principles constitutionally established for the entire Public Administration. They are, therefore, under a hybrid legal regime in which some private regulations are derogated by public precepts constitutionally put. In view of this, the division of the employment relationship of the employees of the stateowned enterprises by a unilateral act of the Administration is a matter in which the discussion about the necessity of the motivation for the validity of the act arises. Despite the doctrinal and jurisprudential divergences, the dismissal without just cause of employee of these stateowned enterprises is an administrative act that must be girded in the publishing molds, observing, above all, the principles of motivation, impersonality, isonomy, ample defense and contradictory, becoming, thus, their motivation and the previous administrative process are indispensable. The Brazilian Supreme Court decided the final and unappealable decision and solidified its understanding of the need for motivation to legitimize the dismissal of public employees of public companies and mixed capital companies, but without the need for administrative proceedings. However, in view of the persistence of jurisprudential dissent, especially in the scope of the Higher Labor Court, and doubts as to the extent of the decision rendered by the Federal Supreme Court, the matter should be re-examined by this Pretorio Excelso in the appeal proceedings.pt_BR
dc.description.abstractO contrato de trabalho gera uma relação jurídica entre empregado e empregador que, em regra, deve perdurar por tempo indeterminado, com o cumprimento das contínuas obrigações recíprocas que lhe são próprias. O fim de tal liame merece atenção especial do Direito e pode implementar-se por caso fortuito ou força maior, ou por vontade de uma ou ambas as partes, sendo o caso mais comum aquele implementado pelo empregador. A Administração Pública, diante da necessidade de movimentar a máquina estatal para consecução dos serviços públicos para atendimento da coletividade, constitui-se, incontestavelmente, em grande empregador na ordem trabalhista brasileira. Dentre os entes empregadores dos quais se utiliza a Administração para a realização de seus objetivos intrínsecos, estão as empresas públicas e as sociedades de economia mista, as quais, quando exercem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, se sujeitam, por mandamento plasmado na Constituição Federal de 1988, ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive no que toca às relações trabalhistas, mas não podendo, todavia, se afastar dos princípios administrativos constitucionalmente estabelecidos para toda a Administração Pública. Estão, portanto, sob um regime jurídico híbrido em que alguns regramentos privados são derrogados por preceitos públicos constitucionalmente postos. Diante disso, a cisão do vínculo empregatício dos empregados das empresas estatais por ato unilateral da Administração é questão em que surge a discussão sobre a necessidade da motivação para a validade do ato. Em que pese as divergências doutrinária e jurisprudencial, a dispensa sem justa causa de empregado dessas empresas estatais perfaz ato administrativo que deve ser cingido nos moldes publicísticos, observando, sobretudo, os princípios da motivação, impessoalidade, isonomia, ampla defesa e contraditório, tornando-se, assim, imprescindíveis sua motivação e o prévio processo administrativo. A Corte Suprema brasileira decidiu a questão em julgado recente e solidificou entendimento pela necessidade da motivação para legitimar o ato de dispensa do empregado público das empresas públicas e sociedades de economia mista, mas sem a necessidade, contudo, do processo administrativo. Diante, porém, da permanência do dissenso jurisprudencial, sobretudo no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, e dúvidas quanto à extensão da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, a questão deverá ser reanalisada por este Pretório Excelso em sede de recurso de embargos.pt_BR
dc.publisherUFMApt_BR
dc.subjectContrato de Trabalho; Rescisão; Administração Pública; Princípio da Motivação; Processo Administrativopt_BR
dc.subjectWork Contract; Termination; Public Administration; Principle of Motivation; Administrative Processpt_BR
dc.titleDA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO PÚBLICO: um estudo sobre a imprescindibilidade de ato motivado através de processo administrativo.pt_BR
dc.title.alternativeTHE UNILATERAL TERMINATION OF THE EMPLOYMENT CONTRACT OF THE EMPLOYEE PUBLIC: a study on the essential of Act motivated by process administrative.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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