Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1750
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dc.contributor.authorPEREIRA, Elton Joney Dias-
dc.date.accessioned2017-11-30T19:21:31Z-
dc.date.available2017-11-30T19:21:31Z-
dc.date.issued2017-02-03-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1750-
dc.descriptionABSTRACT: In February 2016, when the HC No. 126.292 / SP was judged, the Supreme Federal Court radically changed its jurisprudence by establishing that the provisional execution of a condemning criminal judgment rendered in a degree of appeal, even if subject to a special or extraordinary appeal, does not compromises the presumption of innocencense’s constitutional principle. So, based on the above judgment, a second-degree conviction of jurisdiction (Court of Justice or Federal Regional Court) can be executed immediately, without the need to wait for the examination of extraordinary resources to the STJ and STF. Accordingly, in view of the understanding signed by the Federal Supreme Court in the judgment of HC No. 126.292 / SP, and subsequently confirmed judgment of a precautionary measure pleaded in Declaratory Actions of Constitutionality No. 43 and 44, the following questions remain: the beginning of execution in a custodial sentence, on a provisional basis, before the final decision, that is, when it is still possible to appeal or is pending the judgment of a special or extraordinary appeal, is it compatible with the presumption of innocense’s constitucional principle? Basead on this new jurisprudence, it is questioned to what extent, in the duration of the Brazilian criminal proceedings, does this principle applied. Because of it, the present work proposes to demonstrate that the so-called criminal execution, when still pending judgment of extraordinary or special appeals, is incompatible with the presumption of innocence’s constitutional principle, on the way it is positived in the Brazilian legal system , In order to be categorical the 1988 constitutional text in its section LVII, art. 5, stating that "no one shall be held guilty until a final sentence of conviction has been passed." In order to do so, it is initially proposed an accurate analysis of the predicton of the presumption of innocense’s constitutional principle of the way in which it is positived in the Brazilian legal system, and then to reflect on the main arguments used by the STF Ministers for the defense of the return of the provisional execution of the sentence to the Brazilian legal system and of the possible impacts that this new understanding may entail in the national prison system.pt_BR
dc.description.abstractEm fevereiro de 2016, quando do julgamento do HC nº 126.292/SP, o Supremo Tribunal Federal alterou radicalmente a sua jurisprudência ao estabelecer que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. Nesse sentido, com base no julgado supra, uma condenação em segundo grau de jurisdição (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) poderá ser executada imediatamente, sem necessidade de aguardar-se o exame de recursos de natureza extraordinária ao STJ e ao STF. Sendo assim, diante do entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC nº 126 292/SP, e posteriormente, confirmado julgamento de medida cautelar pleiteada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidades nº 43 e 44, remanescem os seguintes questionamentos: o início da execução da pena privativa de liberdade, em caráter provisório, antes do trânsito em julgado, ou seja, quando ainda é possível interpor ou está pendente o julgamento de recurso especial ou extraordinário, se demonstra compatível com o princípio constitucional da presunção de inocência? Tomando-se por base esta nova jurisprudência, se questiona até em que momento, no curso do processo penal brasileiro vigora tal princípio. Em razão disso, o presente trabalho se propõe em demonstrar que a denominada execução penal, quando ainda pendentes de julgamento os recursos extraordinário ou especial, se revela incompatível com princípio da presunção da inocência da forma como este se encontra positivado no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista ser categórico o texto constitucional de 1988 em seu inciso LVII, art. 5º, ao dispor que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para tanto, propõe-se inicialmente uma análise acurada sobre a previsão do princípio da presunção de inocência da forma como este encontra-se positivado no ordenamento jurídico brasileiro, para em seguida se refletir acerca dos principais argumentos utilizados pelos Ministros do STF para a defesa do retorno da execução provisória da pena ao ordenamento jurídico brasileiro e dos possíveis impactos que esse novo entendimento poderá acarretar no sistema carcerário nacional.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Maranhãopt_BR
dc.subjectExecução provisória da pena.pt_BR
dc.subjectPresunção da inocência.pt_BR
dc.subjectHC º 126 292/SPpt_BR
dc.subjectADC 43 44, STFpt_BR
dc.subjectEfeitos;pt_BR
dc.subjectSistema carcerário brasileiro;pt_BR
dc.subjectProvisional execution of sentence;pt_BR
dc.subjectPresumption of innocence;pt_BR
dc.subjectHC nº 126.292 / SP;pt_BR
dc.subjectADCs 43 and 44, STF;pt_BR
dc.subjectEffects;pt_BR
dc.subjectBrazilian prison system.pt_BR
dc.titleIncompatibilidade da execução provisória da pena com o princípio da presunção da inocência no Brasil: uma análise a partir da nova jurisprudência do STF estabelecida nos julgamentos do HC. 126292/SP e das ADCs. 43 e 44.pt_BR
dc.title.alternativeIncompatibility of provisional execution of sentence with principle of the presumption of innocence in Brazil: an analysis from the new STF jurisprudence established in the HC trials. 126292 / SP and ADCs. 43 and 44.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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