Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1754
Título: Análise da agressão psicológica contra a mulher e a violência simbólica: alcances e limites da Lei Maria da Penha
Título(s) alternativo(s): Analysis of psychological aggression against women and symbolic violence: reaches and limits of the Maria da Penha Law
Autor(es): ALENCAR, Gabriela Serra Pinto de
Palavras-chave: Agressão Psicológica;
Mulher;
Violência Simbólica;
Lei Maria da Penha;
Psychological aggression;
Women;
Symbolic violence;
Maria da Penha Law.
Data do documento: 7-Fev-2017
Editor: Universidade Federal do Maranhão
Resumo: Análise da agressão psicológica contra a mulher. Tal modalidade de violência está prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006. Compreende-se a agressão psicológica como uma violência simbólica, extremamente difícil de ser identificada, uma vez que as atitudes desse tipo de violência não deixam marcas físicas. A maioria dos autores abordados apontam que a violência psicológica é tolerada pela sociedade em geral e, inclusive, pelos próprios sistemas de justiça, que são omissos diante de casos tais. Assim, buscou-se compreender os alcances e limites da Lei Maria da Penha no que diz respeito a esse tipo de violência. Para tanto, abordouse os antecedentes normativos da Lei Maria da Penha, desde o período colonial brasileiro até a Lei nº 9.099/95, esta última responsável pelo regramento dos Juizados Especiais Criminais que eram responsáveis pela apreciação, de forma majoritária, de litígios que envolviam a violência doméstica. Abordou-se, também, o contexto de surgimento e as inovações trazidas pela Lei nº 11.340/2006.Analisou-se o conceito de violência psicológica na Lei Maria da Penha, relacionando-a com a ideia de dominação simbólica discutida por Bourdieu. Utilizou-se, então, como referencial metodológico, a análise do poder simbólico discutido por Pierre Bourdieu, destacando-se as categorias das representações oficiais e do habitus. Identificou-se, também, a tipologia legal da violência psicológica, embora tenha se reconhecido que o conteúdo da conduta do agressor nem sempre é exclusivamente criminal. Traçou-se considerações acerca do ciclo de violência doméstica e familiar, o que permitiu visualizar que as violências física e psicológica estão interligadas. Realizou-se uma abordagem crítica acerca da dificuldade de identificação de violência psicológica e o conceito de habitus em Bourdieu. Analisou-se, ainda, que o encaminhamento dos processos pelos sistemas de justiça no Brasil, diante da quantidade pequena de varas ou juizados especializados, a falta de estrutura destes e a ausência de capacitação de seus agentes, constitui óbice à efetividade da Lei Maria da Penha. Trata-se, neste caso, do contexto que foi analisado através do que Bourdieu compreende como representações oficiais. Por fim, foram discutidas propostas de solução para o problema, destacando-se a capacitação das autoridades públicas, a reeducação do agressor e as políticas públicas de conscientização destinadas às mulheres. Conclui-se que o discurso de naturalização da violência psicológica pela sociedade e a aceitação dessa modalidade de agressão pelas mulheres, é reproduzida pelos sistemas de justiça que se omitem diante de casos tais, o que constitui barreira à efetividade da Lei Maria da Penha.
Descrição: ABSTRACT: Analysis of psychological aggression against women. This type of violence is provided for in article 7, item II, of Law 11.340/ 2006. Psychological aggression is understood as a symbolic violence, extremely difficult to be identify, since this type of violence attitudes do not leave physical marks. Most authors pointed that psychological violence is tolerated by the society in general and even by justice systems, which one are silent on such cases. That way, it was sought to understand the scope and limits of the Maria da Penha Law with respect to this type of violence. For this purpose, the normative antecedents of the Maria da Penha Law, since the Brazilian colonial period up to Law 9.099/95, which was responsible for the rule of the Special Criminal Courts, were responsible for the majority appraisal of disputes that involved domestic violence. The context of emergence and the innovations brought by Law 11.340/2006 were also discussed. The concept of psychological violence was analyzed in the Maria da Penha Law, relating it to the idea of symbolic domination discussed by Bourdieu. As a methodological reference, the analysis of the symbolic power discussed by Pierre Bourdieu was used, highlighting the categories of official representations and habitus. It had also identified the legal typology of psychological violence, although it has been recognized that the content of the aggressor's conduct is not always exclusively criminal. Considerations were made about the cycle of domestic and family violence, which allowed to visualize that physical and psychological violence are interconnected. A critical approach was taken on the difficulty of identifying psychological violence and the concept of habitus in Bourdieu. It was also analyzed that the referral of the processes through the justice systems in Brazil, due to the small number of specialized courts, the bad structure of these courts and the lack of training their agents, is an obstacle to the effectiveness of the Maria da Penha Law. It is, in this case, the Bourdieu's context that was analyzed understands as official representations. Finally, proposals for a solution to the problem were discussed, with emphasis on the training of public authorities, the re-education of the aggressor and the public awareness-raising policies for women. It is concluded that the discourse about the naturalization of psychological violence by society and also the acceptance of this modality of aggression by women, is reproduced by justice systems that are omitted in such cases, which constitutes a barrier to effectiveness of the Maria da Penha Law.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1754
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