Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1760
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dc.contributor.authorSILVA, Hugo Leonardo Santos da-
dc.date.accessioned2017-12-06T16:15:08Z-
dc.date.available2017-12-06T16:15:08Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1760-
dc.descriptionABSTRACT: The area of civil responsibility is of a paramount importance within the law. The work in vogue analyzes the institute of moral damage, emphasizing its banalization and consequent industrialization. Starting from its own characteristics, an analysis of its entire trajectory is made, until it is instituted in Brazil by the Federal Constitution of 1988, in its article 5, items V and X. Even with the passing of almost two decades, it is concluded, that moral damage is still motivating controversies, due to the lack of more objective criteria for fixing indemnity quantum. Based on a doctrinal and jurisprudential analysis, it is observed that the magistrate is responsible for such valuation, however, it must be guided with zeal, with observance of the principles that govern the Law, as must all the focus and characteristics of the concrete case. In addition, because of the lack of such criteria, there was an excessive increase in the number of shares with the purpose of pecuniary gain, these actions, which, for the most part, have no legal basis for this. To adduce, although the banalization and industrialization of such an institute,generates prejudice the whole Brazilian society. It names some of the factors that contribute to the trivialization of moral damage.pt_BR
dc.description.abstractO campo da responsabilidade civil é matéria de suma importância dentro do Direito. O trabalho em voga analisa o instituto do dano moral, enfatizando a sua banalização e consequente industrialização. Partindo de suas características próprias, faz-se uma análise de toda a sua trajetória, até ser instituído no Brasil pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos V e X. Mesmo com o passar de quase duas décadas, conclui-se, que o dano moral ainda é motivador de controvérsias, devido à falta de critérios mais objetivos para a fixação quantum indenizável. A partir de análise doutrinária e jurisprudencial, observa-se que cabe ao magistrado tal valoração, contudo, a mesma deve ser pautada com zelo, com observância dos princípios que regem o Direito, assim como devem ser consideradas todo o enfoque e características do caso concreto. E por falta de tais critérios, houve um excessivo aumento da quantidade de ações com o intuito de ganho pecuniário, ações estas, que em sua maioria, não possuem embasamento legal para tanto. Aduz, ainda que a banalização e industrialização de tal instituto, gera prejuízo para toda a sociedade brasileira. Intitula alguns dos fatores que contribuem para a banalização do dano moral.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Maranhãopt_BR
dc.subjectDano moral;pt_BR
dc.subjectIndenização;pt_BR
dc.subjectBanalização e Industrialização do dano moral;pt_BR
dc.subjectMoral damage;pt_BR
dc.subjectIndenization;pt_BR
dc.subjectBanalization and Industrialization of moral damage.pt_BR
dc.titleA banalização e a industrialização do dano moral no direito brasileiro em face dos princípios que o norteiampt_BR
dc.title.alternativeThe trivialization and industrialization of moral damage in law the principles that guide it.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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