Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1785
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dc.contributor.authorBEZERRA, Nathalia Chaves-
dc.date.accessioned2017-12-11T11:57:03Z-
dc.date.available2017-12-11T11:57:03Z-
dc.date.issued2017-08-22-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1785-
dc.descriptionThe new Civil Procedure Code, that began its validity in 2016, brought with itself big changes in the way to see the conflict resolution, in view of the dissemination of consensual means as ways to solve properly the social demands. The politics of social pacification had already been incentivated before, highlighting the Law n. 13.140/2015 and the Resolution CNJ n. 125/2010, that introduced the first concrete changes in our judicial order. However, it can’t be omitted the already existing initiatives, as an example of the National Mediation Week and Laws that already searched the consensus as a better way to achieve good results and as a fast form. Therefore, considering the data brought by the reports elaborated by the National Justice Council, that appointed the public power as the bigger litigant, becomes essential to incentivate and to make effective these consensual means as well as in the processes that figure the Public Administration as a part, exercising a fundamental role to the performance of Public Lawyers, in the extent that represent the state judicially and extrajudicially. Employers the deductive method of approach, through the bibliographic revision and collecting of data, determined by the procedure of indirect documentation.pt_BR
dc.description.abstractO Novo Código de Processo Civil, que passou a viger em 2016, trouxe consigo grandes mudanças na forma de se enxergar a resolução de controvérsias, tendo em vista a disseminação dos meios consensuais como formas de solucionar adequadamente as demandas sociais. Certo é que a política de pacificação social já vinha sendo incentivada anteriormente, destacando-se a Lei nº 13.140/2015 e a Resolução CNJ nº 125/2010, que introduziram as primeiras mudanças concretas em nosso ordenamento. Entretanto, não se pode olvidar das iniciativas já existentes, a exemplo da Semana Nacional de Conciliação e de Leis que já buscavam o consenso como melhor forma de se atingir bons resultados e de forma célere. Dessa forma, considerando os dados trazidos pelos Relatórios elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça, que apontaram o Poder Público como o maior litigante, torna-se essencial incentivar e tornar efetivos esses meios consensuais também nos processos que figuram como parte a Administração Pública, exercendo papel fundamental para tanto a atuação dos Advogados Públicos, na medida em que representam o Estado judicial e extrajudicialmente. Emprega-se o método dedutivo de abordagem, através de revisão bibliográfica e coleta de dados, determinada pelo procedimento de documentação indireta.pt_BR
dc.publisherUFMApt_BR
dc.subjectMeios consensuais; Resolução de conflitos; Administração Pública; Advocacia Públicapt_BR
dc.subjectAlternative Dispute Resolution; Conflict resolution; Public Administration; Public Lawpt_BR
dc.titleMEIOS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: o papel da Advocacia Pública na sua disseminação e efetivação.pt_BR
dc.title.alternativeCONSENSUS MEANS OF RESOLVING CONFLICTS INVOLVING PUBLIC ADMINISTRATION: the role of Public Advocacy in its dissemination and effectiveness.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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