Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1786
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorRAYOL, Paulo André-
dc.date.accessioned2017-12-11T12:02:42Z-
dc.date.available2017-12-11T12:02:42Z-
dc.date.issued2017-08-21-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1786-
dc.descriptionThis work of completion of course has as scope the Benefit of Continued Provision, present in Law n. 8,742 / 93, known as LOAS (Organic Law of Social Assistance), with a focus on the requirements for its concession, especially that of miserability, which is the subject of discussions in the Courts. The analysis of the granting of assistance benefits is done by the INSS, through administrative channels, and by the Federal Court, through a judicial process. The controversy arises due to the differentiation of the parameter used to obtain the applicant's economic condition, which is stipulated by LOAS, which is one quarter of the minimum wage, being used objectively by some, and subjective by others. Magistrates and doctrinators understand that this objective criterion has undergone a process of unconstitutionalization, since it is no longer having complete effectiveness in the application to the concrete case. Initially, it analyzed the history and evolution, through which Social Assistance passed, detailing the changes of the requirements for the concession. Soon afterwards, principles and guidelines of the Assistance Law were also discussed, in addition to its main characteristics. Finally, the reasons for doctrinal and jurisprudential divergences were listed, with the STF and STJ being tried on how the law deals with the granting of care benefits, with the analysis of the possibility of flexibilization of the economic criterion.pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho de conclusão de curso tem como escopo o Benefício da Prestação Continuada, presente na Lei n. 8.742/93, conhecida como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), com enfoque nos requisitos para sua concessão, sobretudo o da miserabilidade, que é objeto de discussões nos Tribunais. A análise da concessão do benefício assistencial é feita pelo INSS, por via administrativa, e pela Justiça Federal, por meio judicial. A polêmica se instaura devido a diferenciação do parâmetro utilizado para se auferir a condição de hipossuficiência econômica do requerente, que é estipulado pela LOAS, qual seja a de ¼ do salário mínimo, sendo utilizado de maneira objetiva por uns, e subjetiva por outros. Magistrados e doutrinadores entendem que este critério objetivo vem sofrendo um processo de inconstitucionalização, já que não vem mais tendo completa eficácia na aplicação ao caso concreto. Inicialmente, analisou-se o histórico e evolução, pela qual passou a Assistência Social, detalhando as mudanças dos requisitos para a concessão. Logo após abordou-se, ainda, princípios e diretrizes do Direito Assistencial, além de suas características principais. Por fim, foi elencado os motivos para as divergências doutrinárias e jurisprudenciais, com a demonstração de julgados do STF e STJ acerca da forma como a lei trata da concessão do benefício assistencial, com a análise da possibilidade de flexibilização do critério econômico.pt_BR
dc.publisherUFMApt_BR
dc.subjectBenefício da Prestação Continuada; LOAS; Critérioeconômicopt_BR
dc.subjectContinuous Benefit Benefit; LOAS;Economiccriteriapt_BR
dc.titleBENEFÍCIO ASSISTENCIAL E O CRITÉRIO ECONÔMICO.pt_BR
dc.title.alternativeASSISTANCE BENEFIT AND THE ECONOMIC CRITERIA.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Paulo André Araújo.pdf259,83 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.