Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1799
Título: A INCONSTITUCIONALIDADE DA ATIVIDADE PROBATÓRIA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
Título(s) alternativo(s): THE UNCONSTITUTIONALITY OF THE PROBATING ACTIVITY AT THE AUDIT OF CUSTODY.
Autor(es): CUTRIM, Vanessa Travassos
Palavras-chave: Audiência de custódia; Produção probatória; Sistema acusatório; Princípios do direito processual penal
Custody hearing; Probative activity; Adversarial system; Principles of criminal procedural law
Data do documento: 17-Ago-2017
Editor: UFMA
Resumo: Este trabalho busca realizar uma análise acerca da (in)constitucionalidade da vedação à atividade probatória dentro da audiência de custódia, principalmente no que se refere ao texto constante na Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Projeto de Lei do Senado nº 554, de 2011. Primeiramente, apresentam-se as bases constitucionais e legais desse ato, expondo também os diversos intentos de ordem legislativa para sua regulamentação desse procedimento. O texto prossegue analisando o surgimento da Resolução nº 213 do CNJ e a sua validade para regular a audiência de custódia em nível nacional, além de abordar os aspectos procedimentais que vêm suscitando diversas discussões entre os estudiosos de direito. Por fim, busca-se demonstrar que a vedação à atividade probatória é contrária à Constituição Federal de 1988, em razão da sua incompatibilidade com o sistema acusatório e com diversos princípios adotados pela ordem constitucional vigente.
Descrição: This work intends to make an analysis of the (in)constitutionality of the prohibition of probationary activity within the custody hearing, especially with regard to the text contained in the Resolution nº 213 of the National Council of Justice (CNJ) and in the Senate Bill nº 554 of 2011. First of all, the work presents the constitutional and legal bases of this act, also exposing the various legislative attempts to regulate this procedure. The text continues analyzing the origination of CNJ Resolution nº 213 and its validity to regulate the custody hearing in a national level, as well as addressing the procedural aspects that have led to several discussions among the law scholars. At last, the work demonstrates that the prohibition of probative activity is contrary to the Federal Constitution of 1988, due to its incompatibility with the accusatory system and with several principles adopted by the current constitution.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1799
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