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Título: Contrato de aprendizagem e a estabilidade à gestante: discussão acerca da aplicabilidade e seus reflexos
Título(s) alternativo(s): Learning contract and stability for pregnant women: discussion about applicability and its reflexes
Contrato de aprendizaje y estabilidad a la gestante: discusión sobre la aplicabilidad y sus reflejos
Autor(es): FRAZÃO, Marcelo Augusto Alvim
Palavras-chave: Jovem aprendiz;
Gestante;
Estabilidade provisória;
Joven aprendiz;
Mujer embarazada;
Estabilidad provisional.
Data do documento: 13-Mar-2017
Editor: Universidade Federal do Maranhão
Resumo: O presente trabalho aborda a discussão jurídica e doutrinária referente à aplicação da estabilidade provisória, nos contratos de aprendizagem, à gestante e analisa os aspectos históricos sobre a proteção ao trabalho do menor e a evolução do trabalho da mulher. Devendo-se destacar que, entidades internacionais impulsionaram modificações legislativas no ordenamento jurídico brasileiro, que constitucionalizaram os temas supracitados. Desta forma, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) encontrou-se repleto de decisões díspares, em razão do fato da legislação trabalhista brasileira ser silente quanto à aplicação da estabilidade provisória à gestante. Portanto, durante a 2ª semana do TST, este tribunal modificou a Súmula nº 244, inserindo, ao item III, o direito à estabilidade provisória à gestante, independentemente da modalidade do contrato firmado. Porém, esta decisão, embasada pelo ADCT, Artigo 10, II, b, sofre várias críticas doutrinárias e jurídicas, sendo contrariada em decisões proferidas por órgãos Pretórios trabalhista de 1º e 2º grau, gerando uma sensível insegurança jurídica às partes da relação de emprego.
Descrição: RESUMEN: Este trabajo explica la discusión legal y doctrinal sobre la aplicación de la estabilidad provisional, en los contratos de aprendizaje, a la mujer embarazada y analiza los aspectos históricos de la protección laboral del menor y la evolución del trabajo de la mujer. Cabe señalar que, entidades internacionales impulsaron cambios legislativos en el sistema jurídico brasileño, que constitucionalizaron los temas antes mencionados. Por lo tanto, el Tribunal Superior del Trabajo (TST) se quedó lleno de decisiones diferentes, debido al hecho de que la legislación laboral brasileña guarda silencio sobre la aplicación de la estabilidad provisional para la mujer embarazada. Así que, durante la segunda semana del TST, este tribunal modificó el Precedente nº 244, añadiendo al artículo III, el derecho a la estabilidad provisional a la mujer embarazada, independientemente de la modalidad del contrato firmado. Sin embargo, esta decisión, basada en el ADCT, Artículo 10, II, b, sufre muchas crítica doctrinales y legales, siendo contrarrestada en decisiones de los órganos de pretorianos laborales de 1º y 2º grado, generando una inseguridad jurídica a las partes de la relación el empleo.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1826
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