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dc.contributor.authorFRAZÃO, Marcelo Augusto Alvim-
dc.date.accessioned2017-12-12T13:13:34Z-
dc.date.available2017-12-12T13:13:34Z-
dc.date.issued2017-03-13-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1826-
dc.descriptionRESUMEN: Este trabajo explica la discusión legal y doctrinal sobre la aplicación de la estabilidad provisional, en los contratos de aprendizaje, a la mujer embarazada y analiza los aspectos históricos de la protección laboral del menor y la evolución del trabajo de la mujer. Cabe señalar que, entidades internacionales impulsaron cambios legislativos en el sistema jurídico brasileño, que constitucionalizaron los temas antes mencionados. Por lo tanto, el Tribunal Superior del Trabajo (TST) se quedó lleno de decisiones diferentes, debido al hecho de que la legislación laboral brasileña guarda silencio sobre la aplicación de la estabilidad provisional para la mujer embarazada. Así que, durante la segunda semana del TST, este tribunal modificó el Precedente nº 244, añadiendo al artículo III, el derecho a la estabilidad provisional a la mujer embarazada, independientemente de la modalidad del contrato firmado. Sin embargo, esta decisión, basada en el ADCT, Artículo 10, II, b, sufre muchas crítica doctrinales y legales, siendo contrarrestada en decisiones de los órganos de pretorianos laborales de 1º y 2º grado, generando una inseguridad jurídica a las partes de la relación el empleo.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho aborda a discussão jurídica e doutrinária referente à aplicação da estabilidade provisória, nos contratos de aprendizagem, à gestante e analisa os aspectos históricos sobre a proteção ao trabalho do menor e a evolução do trabalho da mulher. Devendo-se destacar que, entidades internacionais impulsionaram modificações legislativas no ordenamento jurídico brasileiro, que constitucionalizaram os temas supracitados. Desta forma, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) encontrou-se repleto de decisões díspares, em razão do fato da legislação trabalhista brasileira ser silente quanto à aplicação da estabilidade provisória à gestante. Portanto, durante a 2ª semana do TST, este tribunal modificou a Súmula nº 244, inserindo, ao item III, o direito à estabilidade provisória à gestante, independentemente da modalidade do contrato firmado. Porém, esta decisão, embasada pelo ADCT, Artigo 10, II, b, sofre várias críticas doutrinárias e jurídicas, sendo contrariada em decisões proferidas por órgãos Pretórios trabalhista de 1º e 2º grau, gerando uma sensível insegurança jurídica às partes da relação de emprego.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Maranhãopt_BR
dc.subjectJovem aprendiz;pt_BR
dc.subjectGestante;pt_BR
dc.subjectEstabilidade provisória;pt_BR
dc.subjectJoven aprendiz;pt_BR
dc.subjectMujer embarazada;pt_BR
dc.subjectEstabilidad provisional.pt_BR
dc.titleContrato de aprendizagem e a estabilidade à gestante: discussão acerca da aplicabilidade e seus reflexospt_BR
dc.title.alternativeLearning contract and stability for pregnant women: discussion about applicability and its reflexespt_BR
dc.title.alternativeContrato de aprendizaje y estabilidad a la gestante: discusión sobre la aplicabilidad y sus reflejospt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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