Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1829
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dc.contributor.authorVIEIRA, Wellington-
dc.date.accessioned2017-12-12T13:20:29Z-
dc.date.available2017-12-12T13:20:29Z-
dc.date.issued2017-01-26-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1829-
dc.descriptionLife in society makes the individuals, in the face of some situations, need support for the realization of some tasks, however, that collaboration does not always lend itself to acts lawful. Often the offenders do not carry out their actions in a solitary, generally there are those who in some way contributes to the realization of the offence. This practice of our criminal law and the doctrine calls contest of people. The problem resides in the fact of the possibility of such institute in the crimes committed culpably, in other words, without the will, but with the lack of careful aim, characteristic of those crimes. The Doctrine has developed a number of theories and criteria for the classification of the people who contributed to the realization of the offences, in rule intentional, with this we have the figure of the author, co-author and participant, figures these that can compose the crimes in the contest intentional without any major problems. However, the doctrine focuses on trying to explain and at the same time accept or not to accept the presence of co-authors and participants in the crimes culpable. Our jurisprudence and a large part of the doctrine accept the possibility of co-authorship, however, reject the participation. This is exactly because of the lack of theoretical basis and doctrinal about the crimes parties in the contest of way culpable. Therefore, we will seek in our work exactly this foundation, through research on the works of great jurists Brazilian and foreign, to be able to contribute to science legal in the end we decide that current of thought we will join.pt_BR
dc.description.abstractA vida em sociedade faz com que os indivíduos, diante de algumas situações, necessitem de apoio para a realização de algumas tarefas, contudo, essa colaboração nem sempre se presta para atos lícitos. Muitas vezes os delinquentes não realizam suas ações de maneira solitária, geralmente há quem de alguma forma concorre para a realização de delito. A essa pratica o nosso direito penal e a doutrina chamara de concurso de pessoas. O problema reside no fato da possibilidade desse instituto nos delitos praticados culposamente, ou seja, sem a vontade, mas com a falta de cuidado objetivo, caraterística desses delitos. A Doutrina desenvolveu várias teorias e critérios para classificação das pessoas que contribuíssem para realização de delitos, em regra dolosos, com isso temos a figura do autor, coautor e partícipe, figuras essas que podem compor os crimes em concurso dolosos sem maiores problemas. No entanto, a doutrina se debruça em tentar explicar e ao mesmo tempo aceitar ou não a presença de coautores e partícipes nos delitos culposos. A nossa jurisprudência e grande parte da doutrina aceitam a possibilidade de coautoria, no entanto, rejeitam a participação. Isso se deve exatamente pela falta de embasamento teórico e doutrinário acerca dos crimes partidos em concurso de maneira culposa. Por isso, buscaremos em nosso trabalho exatamente esse embasamento, através de pesquisa nos trabalhos de grandes juristas brasileiros e estrangeiros, para podermos contribuir com a ciência jurídica ao final decidirmos a que corrente de pensamento iremos aderir.pt_BR
dc.publisherUFMApt_BR
dc.subjectconcurso de pessoas; Delitos culposos; Doutrina; Jurisprudência; Teorias e regraspt_BR
dc.subjectContest of people; Related searches Doctrine; Jurisprudence; Theories and rulespt_BR
dc.titleCONCURSO DE PESSOAS NOS CRIMES CULPOSOS.pt_BR
dc.title.alternativeCONTEST PEOPLE IN MALICIOUS CRIMES.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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