Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/1832
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dc.contributor.authorNUNES, Monike Stephannye Esteves Lemos-
dc.date.accessioned2017-12-12T13:37:51Z-
dc.date.available2017-12-12T13:37:51Z-
dc.date.issued2017-02-10-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1832-
dc.descriptionABSTRACT: The objective of this work is to discuss the unconstitutionality of the practical acts by the members of the Federation with regard to the exemptions granted under the tax on goods circulation and the provision of interstate and inter-municipal transport services and communication, known as “ICMS”. This tax has its competence attributed to the States, but these federated entities practice autophagy in seeking investments for their regions, forgetting the Federative pact and the cooperation inherent in this. The 1988 federal Constitution printed several limitations on granting exemptions and other fiscal benefits, requiring the establishment of complementary law specifies to regulate how these concessions would be carried out. It is currently in force the complementary Law No. 24 of 1975, which is before the federal Constitution of 1988 and the “ICMS” itself with the characteristics it possesses today. Furthermore, it will be assessed the reason for the current punitive inefficiency to those who have repeatedly disobeyed the demands for the granting of tax benefits. Current proposals will be presented for the solution of the "fiscal war" in Brazil and a brief analysis of the tax reform carried out in e-commerce.pt_BR
dc.description.abstractO objetivo deste trabalho é debater a inconstitucionalidade dos atos práticos pelos membros da Federação no que concerne as isenções concedidas no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, conhecido como ICMS. Este imposto tem sua competência atribuída aos Estados, porém estes Entes Federados praticam autofagia na busca de investimentos para suas regiões, esquecendo-se do pacto federativo e da cooperação inerente a este. A Constituição Federal de 1988 imprimiu diversas limitações na concessão de isenções e demais benefícios fiscais, exigindo a criação de Lei Complementar especifica para regulamentar como estas concessões seriam realizadas. Atualmente encontra-se em vigor a Lei Complementar n. 24 de 1975, sendo esta anterior à Constituição Federal de 1988 e ao próprio ICMS com as características que possui hoje. Ademais, será avaliado o motivo da atual ineficácia punitiva aos entes que reiteradamente descumprem as exigências para a concessão de benefícios fiscais. Serão apresentadas propostas atuais para solução da “Guerra Fiscal” no Brasil e uma breve análise da reforma tributária realizada no comércio eletrônico.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Maranhãopt_BR
dc.subjectGuerra Fiscal;pt_BR
dc.subjectICMS;pt_BR
dc.subjectIneficácia Punitiva;pt_BR
dc.subjectFederação;pt_BR
dc.subjectReforma Tributária;pt_BR
dc.subjectFiscal War;pt_BR
dc.subjectICMS;pt_BR
dc.subjectPunitive Inefficacy;pt_BR
dc.subjectFederation;pt_BR
dc.subjectTax reform.pt_BR
dc.titleGuerra fiscal: A ineficácia da Lei do ICMSpt_BR
dc.title.alternativeFiscal War: The ineffectiveness of the ICMS Lawpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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