Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/2009
Título: Casamento infantil: uma análise do suprimento judicial de idade para casamento em razão de gravidez e o estupro de vulnerável
Autor(es): OLIVEIRA, Tálity Makerly Sousa de
Palavras-chave: Casamento Infantil
Suprimento Judicial
Estupro de Vulnerável
Antinomia
Hermenêutica
Child Marriage
Judicial Supply
Rape of Vulnerable
Antinomy
Hermeneutics
Data do documento: 26-Jan-2018
Editor: Curso de Direito
Citação: OLIVEIRA, T. M. S. Casamento infantil: uma análise do suprimento judicial de idade para casamento em razão de gravidez e o estupro de vulnerável. Monografia (Graduação) – Curso de Direito, Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2017.
Resumo: A inadequação constitucional da autorização para o casamento infantil é analisada no presente estudo, considerando que o suprimento judicial de idade em razão da gravidez, previsto no artigo 1.520 do Código Civil de 2002 não pode ser deferido em se tratando de menina menor de 14 anos, pois o Código Penal de 1940, alterado pela Lei nº 12.015 de 2009, prevê o crime de estupro de vulnerável em seu artigo 217-A, estabelecendo dever geral de abstenção da conduta de ter conjunção carnal ou realizar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Utiliza abordagem social e jurídica sobre o tema, por meio da pesquisa bibliográfica, doutrina civil e penal e jurisprudência brasileira, notadamente, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – este possui entendimento sumulado no sentido de que o estupro de vulnerável se caracteriza independentemente do consentimento da vítima, de relação sexual anterior ou de relacionamento amoroso com o agente (Enunciado nº 593 do STJ) – bem como normas nacionais e internacionais de proteção à criança. Realiza exercício hermenêutico e aplica critérios de solução de antinomias. Conclui que não é possível o suprimento judicial de idade de menina menor de 14 anos, em razão da aplicação do critério cronológico - pois a redação do crime de estupro de vulnerável é mais recente que a redação do suprimento judicial de idade em razão da gravidez - da perspectiva do Direito como integridade de Ronald Dworkin, como ordenamento jurídico e sistema coerente que não aceita antinomias de Norberto Bobbio e da teoria do direito em sua tridimensionalidade de Miguel Reale.
Descrição: The constitutional inadequacy of the authorization for child marriage is analyzed in the present study, considering that the judicial supply of age due to pregnancy, provided in the article 1,520 of the 2002's Civil Code can not be granted in the case of a girl under 14 years old, Published in the Penal Document of 1940, amended by Law No. 12,015 of 2009, provides for the crime of vulnerability rape in its article 217-A, and must refrain from abstention from the conduct of having a carnal conjunction or performing another act of libidinous under the age of 14. The use of social and legal issues on the subject, through bibliographic research, civil and criminal doctrine and Brazilian jurisprudence, notably, the position of the Federal Supreme Court and the Superior Court of Justice (STJ) - this has a summary in the sense that It is prohibited to divulge copyrights, previous sexual relations or relationships with the agent (Statement No. 593 of STJ) - as well as national and international standards for child protection. It performs hermeneutic exercise and applications of solutions of antinomies. It concludes that it is not possible to obtain a judicial supply of a girl under the age of 14, due to the application of the chronological criterion - since the wording of the crime of rape of vulnerability is more recent than the drafting of the judicial supply of age due to pregnancy - from the Law's perspective of Ronald Dworkin's integrity, as a legal order and coherent system that does not accept Norbert Bobbio's antinomies and the theory of law in his three-dimensionality of Miguel Reale.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2009
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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