Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://hdl.handle.net/123456789/2116
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | SOUSA, Andyara Adna Ferreira de | - |
dc.date.accessioned | 2018-04-23T20:23:51Z | - |
dc.date.available | 2018-04-23T20:23:51Z | - |
dc.date.issued | 2017 | - |
dc.identifier.citation | SOUSA, A. A. F. A regulamentação da consulta prévia no Brasil: efetivação ou desvirtuação de um direito fundamental?. 2017. 75 f. Monografia (Graduação) – Curso de Direito, Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/2116 | - |
dc.description | Convention No. 169 of the International Labor Organization is, in international law, the framework of the break with the assimilationist practices instituted by liberal ideologies that persevere for a long time, disrespecting the plurality of societies and provoking a true decimation of differentiated identities . It was the bearers of these differentiated identities, indigenous and tribal peoples, who, through their mobilizations and struggles, pressed the ILO to break with this integrationist and discriminatory model, legitimized by the previous treaty, Convention No. 107. Convention 169 strengthened the identity of these ethnic groups by consecrating the rights to self-attribution and self-determination and elevated them to the protagonists of their own realities by establishing, for the first time in history, a right of participation aimed specifically at them, and informed. In Brazil, this right has not yet been duly implemented, so the purpose of this paper is to analyze this problem and, to verify if the proposed regulation as a solution, in fact has the power to provide for this purpose, or if, on the contrary, it entails distortion of the right to consultation. | pt_BR |
dc.description.abstract | A Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho é no plano do direito internacional o marco da ruptura com as práticas assimilacionistas instituídas pelas ideologias liberais que perseveram por um longo período, desrespeitando a pluralidade das sociedades e provocando um verdadeiro projeto de dizimação das identidades diferenciadas. Foram os portadores dessas identidades diferenciadas, povos indígenas e tribais, que por meio de suas mobilizações e lutas pressionaram a OIT a romper com esse modelo integracionista e discriminatório, legitimado pela tratado anterior, a Convenção n°107. A Convenção 169 fortaleceu a identidade desses grupos étnicos ao consagrar os direitos a autoatribuição e livre determinação e os elevou a protagonistas de suas próprias realidades ao instituir pela primeira vez na história um direito de participação voltado especialmente para eles, o direito à consulta livre, prévia e informada. No Brasil, esse direito ainda não tem sido devidamente efetivado, desta modo o objetivo deste trabalho é analisar esse problema e, verificar se a regulamentação proposta como solução, de fato tem o condão de se prestar a essa finalidade, ou, se, pelo contrário, ela implica na desvirtuação do direito à consulta. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.publisher | Curso de Direito | pt_BR |
dc.subject | Consulta prévia | pt_BR |
dc.subject | Regulamentação | pt_BR |
dc.subject | Autoatribuição | pt_BR |
dc.subject | Povos | pt_BR |
dc.subject | Comunidades tradicionais | pt_BR |
dc.subject | Prior consultation | pt_BR |
dc.subject | Regulation | pt_BR |
dc.subject | Self-attribution | pt_BR |
dc.subject | People | pt_BR |
dc.subject | Traditional communities | pt_BR |
dc.title | A regulamentação da consulta prévia no Brasil: efetivação ou desvirtuação de um direito fundamental? | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
AndyaraSousa.pdf | TCC | 866,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.