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dc.contributor.authorCOSTA, Guilherme Moreira-
dc.date.accessioned2018-04-24T18:11:19Z-
dc.date.available2018-04-24T18:11:19Z-
dc.date.issued2018-01-12-
dc.identifier.citationCOSTA, G. M. A admissibilidade da interceptação telefônica como meio de obtenção de prova no processo penal à luz do direito à intimidade, nos ditames da Lei nº 9.296/1996. 2017. 54 f. Monografia (Graduação) – Curso de Direito, Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2129-
dc.descriptionThis monographic study, which uses doctrine, jurisprudence and informations available in eletronic media, develops the interception of telephone communication institute, provided by Law in iten XII, art. 5, of the Federal Constitution and regulated by Law No. 9.296/1996, as a means of obtaining evidence in criminal proceedings, in compliance with the fundamental right to intimacy. For this, analyzes the issue of the production of evidence in criminal proceedings, examining the application of the principle of proportionality/ reasonableness to allow the use of illegal evidence, provided that is weighed the specific case. Moreover, the study analyzes the fundamental rights, mainly the fundamental right to intimacy and its possibility of flexibility in relation to other rights equally protected by the national law. Finally, analyzes the requirements and peculiarities of the Law No. 9.296/1996 for the use of telefone interception in a licit manner, serving as an important tool for production evidence in criminal proceedings.pt_BR
dc.description.abstractEste estudo monográfico, que se utiliza de doutrinas, jurisprudências e informações disponíveis em meios eletrônicos, discorre acerca do instituto da interceptação de comunicações telefônicas, previsto no art. 5°, inciso XII, da Constituição Federal e regulado pela Lei n° 9.296/1996, como meio de obtenção de prova para o processo penal, em observância ao direito fundamental à intimidade. Para isso, aborda a questão da produção das provas no processo penal, examinando a aplicação do princípio da proporcionalidade/razoabilidade, a fim de permitir o uso de provas ilícitas, desde que sopesado no caso concreto. Ademais, traz à baila a análise dos direitos fundamentais, sobretudo o direito fundamental à intimidade e a sua possibilidade de flexibilização perante outros direitos igualmente protegidos pelo ordenamento pátrio. Por fim, explanam-se os requisitos e as peculiaridades da Lei n° 9.296/1996 para a utilização da interceptação telefônica de forma lícita, servindo como importante ferramenta para produção de provas ao processo penal.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherCurso de Direitopt_BR
dc.subjectInterceptação telefônicapt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectDireito à intimidadept_BR
dc.subjectTelephone interceptionpt_BR
dc.subjectEvidencept_BR
dc.subjectRight to intimacypt_BR
dc.titleA admissibilidade da interceptação telefônica como meio de obtenção de prova no processo penal à luz do direito à intimidade, nos ditames da Lei nº 9.296/1996pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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