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dc.contributor.authorLIMA FILHO, Marlos Regis Coelho-
dc.date.accessioned2018-04-24T18:40:39Z-
dc.date.available2018-04-24T18:40:39Z-
dc.date.issued2018-01-22-
dc.identifier.citationLIMA FILHO, M. R. C. Crimes de malversação de verbas do FUNDEB no Decreto-Lei 201/67: instrumentalizando a população para identificar e denunciar as condutas ilícitas dos prefeitos. 2017. 97 f. Monografia (Graduação) – Curso de Direito, Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2134-
dc.descriptionEducation is essential to the development of Brazil, notably, basic education which is the foundation of the citizen. Starting from this assumption, FUNDEB was created seeking the development of basic education and the promotion of the teaching profession. With the crisis of public institutions, originated by the significant increase of corruption, and given the importance of FUNDEB resources allocation, it is essential to prepare the population to identify the malpractices carried out by public managers, in particular the mayor, as the supervision in the municipalities is more deficient. This preparation occurs through the population knowledge of essential information about FUNDEB and the crimes committed by mayors in relation to it. Behavior named by Article 1, of the Decree-Law 201/67, as crime of responsibility which may result in serious dilapidation of public patrimony, therefore, generating the scrapping of basic education in municipalities. So, with the necessary knowledge, the population can identify these crimes and report them to the competent authorities, this hinders the performance of dishonest managers and ensure, more efficiently, the correct application of FUNDEB resources.pt_BR
dc.description.abstractA educação é essencial para o desenvolvimento do Brasil, notadamente, a educação básica, a qual forma o alicerce do cidadão. Partindo desse pressuposto, surgiu o FUNDEB, o qual busca desenvolver a educação básica e a valorização do magistério. Com a grave crise das instituições públicas, a partir do aumento significativo da corrupção e, dada a importância da destinação dos recursos do FUNDEB, é essencial que se instrumentalize a população para que possa identificar as malversações realizadas pelos gestores públicos, em especial, o prefeito, visto que a fiscalização nos municípios é mais deficitária. Essa instrumentalização é realizada através do conhecimento, pela população, de informações essenciais acerca do FUNDEB e dos crimes dos prefeitos realizados em detrimento deste. Condutas chamadas pelo art. 1º, do Decreto-Lei 201/67 de crimes de responsabilidade, os quais podem ocasionar sérias dilapidações do patrimônio público, por conseguinte, geram sucateamento da educação básica municipal. Portanto, com o conhecimento necessário, pode a população identificar os crimes e denunciá-los as autoridades competentes, o que dificulta a atuação de gestores ímprobos e assegura com mais eficiência a aplicação correta dos recursos do FUNDEB.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherCurso de Direitopt_BR
dc.subjectInstrumentalizarpt_BR
dc.subjectFUNDEBpt_BR
dc.subjectPrefeitospt_BR
dc.subjectDecreto-Lei 201/67pt_BR
dc.subjectPreparept_BR
dc.subjectMayorspt_BR
dc.subjectDecree-Law 201/67pt_BR
dc.titleCrimes de malversação de verbas do FUNDEB no Decreto-Lei 201/67: instrumentalizando a população para identificar e denunciar as condutas ilícitas dos prefeitospt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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