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http://hdl.handle.net/123456789/2140
Título: | Consagração dos direitos do embrião: a possibilidade, por seus legitimados, de pleitear danos morais e afetivos advindos da morte do embrião por ação de Contraceptivo de Emergência |
Autor(es): | FURTADO, Alexandre Magno Morais |
Palavras-chave: | Nascituro Contraceptivo de Emergência Responsabilidade Civil Born unborn Emergency Contraceptive Civil Responsability |
Data do documento: | 19-Jan-2018 |
Editor: | Curso de Direito |
Citação: | FURTADO, A. M. M. Consagração dos direitos do embrião: a possibilidade, por seus legitimados, de pleitear danos morais e afetivos advindos da morte do embrião por ação de Contraceptivo de Emergência. 2017. 60 f. Monografia (Graduação) – Curso de Direito, Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2017. |
Resumo: | Sem ter um consenso sobre o início da vida, nenhuma definição jurisprudencial e legal a esse respeito, defende-se que a vida continua a partir da concepção, momento que deve ser protegido, principalmente o período compreendido entre a concepção e a implantação do embrião na placenta, quando o uso de Contraceptivo de Emergência pode interromper uma vida. Essa Técnica de contracepção de emergência deve ser usada com prudência, muito embora não se possa perder de vista a livre escolha da mulher e do homem, de fazerem seu Planejamento Familiar, se querem ou não fazer uso de Contraceptivo de Emergência. Porém, o uso desse tipo de método pode gerar transtornos ao parceiro ou ao casal pela perda do embrião, e caso algum deles ou o casal se sinta ofendido, pode buscar a responsabilidade civil do ofensor pelos danos sofridos, seja moral e/ou afetivos. Pois a vida do embrião, o afeto dado a ele nos momentos iniciais de vida deve ser protegido pelos legitimados e pelo Estado. |
Descrição: | Without a consensus on the beginning of life, no jurisprudential and legal definition in this respect, it is argued that life continues from conception, which should be protected, especially the period between conception and implantation of the embryo in the placenta, when the use of Emergency Contraceptive can interrupt a life. This emergency contraception technique should be used with prudence, even though one can not lose sight of the free choice of woman and man to do their Family Planning, whether or not they want to use Emergency Contraceptive. However, the use of this type of method can cause disruption to the partner or the couple due to the loss of the embryo, and if any of them or the couple feels offended, they may seek the offender's civil liability for damages, whether moral or affective. For the life of the embryo, the affection given to it in the initial moments of life, must be protected by the legitimated and the state. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/2140 |
Aparece nas coleções: | TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga |
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