Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/2152
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dc.contributor.authorDAVID JÚNIOR, Francisco Carlos-
dc.date.accessioned2018-05-03T18:18:22Z-
dc.date.available2018-05-03T18:18:22Z-
dc.date.issued2018-02-01-
dc.identifier.citationDAVID JUNIOR, F. C. A (Im)possibilidade de participação de parentes do gestor público no procedimento licitatório: uma questão de princípios e competências. 2017. 58 f. Monografia (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Maranhão, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2152-
dc.descriptionThe omission of the Law n. 8.666 /93 about the possibility of participation of public manager’s relatives in the bidding process, allows Municipalities to legislate according to their reality, causing enormous legal uncertainty for the administered and unequal treatments in throughout the country, as it puts in conflict with the constitutional, administrative and specific principles of the Bidding Law. The choice of this thematic stems from the existence of several Organic Laws, all over the Brazil, that diverge in relation to the possibility of not being the participation of the municipal manager’s relatives in the bidding procedure of the respective federative entity. More than that, a concern arising from this lack of legal homogeneity in the national territory as the essential question in the search for Good Administration, understood as the right to a moral, impersonal and effective Administration, what means that there cannot be imposition of prohibitions disproportionate or the isomeric principle. Therefore, it was searched theoretical basis in the doctrine, jurisprudence and understandings of Courts of State Accounts and of the Union, in relation to the application of principles to the concrete case, and also in relation to the issue of the blank in Bidding Law in confrontation with the complementary municipal competence to legislate on this subject, bringing as a leading case the Extraordinary Appeal nº 423.560/MG, in which it was judged a constitutionality of the device that the Municipality of Brumadinho/MG included its Organic Law, expressly prohibiting the participation of relatives of public managers without a bidding procedure. The panorama analyzed was concluded by the impossibility of participation, to reduce the actual and dangerous end-of-purpose effects arising from the personal bond of kinship, reinforcing that the observance of the principle of morality, impersonality and isonomy always prevail as a way of safeguarding public assets at the expense of private interests.pt_BR
dc.description.abstractA omissão da Lei nº 8.666/93 quanto a (im)possibilidade de participação de parentes do gestor público no procedimento licitatório, possibilita que Municípios legislem suplementarmente de acordo com a sua realidade, causando enorme insegurança jurídica para os administrados e diferenciações quanto ao tratamento dispensado à matéria em todo o país, posto que põe em confronto os princípios constitucionais, administrativos e específicos da Lei de Licitações. A escolha do presente tema deu-se exatamente em razão da existência de diversas Leis Orgânicas, Brasil afora, que divergem em relação à possibilidade ou não da participação de parentes do gestor municipal no procedimento licitatório do ente federativo respectivo. Mais do que isso, a inquietude advinda dessa falta de homogeneidade jurídica no território nacional desponta como questão de suma importância na busca pela Boa Administração, compreendida como o direito a uma Administração moral, impessoal e eficaz, sem que isso signifique imposição de proibições desproporcionais ou mácula ao princípio isonômico. Para tanto, o estudo foi feito buscando embasamento teórico na doutrina, jurisprudência e entendimentos de Tribunais de Contas Estaduais e da União, tanto em relação a aplicação de princípios ao caso concreto, bem como em relação a questão da lacuna da Lei de Licitações em confronto com a competência suplementar municipal para legislar sobre o referido tema, trazendo como leading case o Recurso Extraordinário nº 423.560/MG, ocasião em que foi julgada a constitucionalidade do dispositivo que o Município de Brumadinho/MG incluiu em sua Lei Orgânica, vedando expressamente a participação de parentes dos gestores públicos no procedimento licitatório. Do panorama analisado se concluiu pela impossibilidade de participação, no intuito de diminuir os reais e concretos perigos de desvio de finalidade decorrentes do vínculo pessoal de parentesco, reforçando que a observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia deverá sempre prevalecer, como forma de resguardar o patrimônio público em detrimento de interesses pessoais.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherCurso de Direitopt_BR
dc.subjectLicitaçõespt_BR
dc.subjectParentescopt_BR
dc.subjectPrincípiospt_BR
dc.subjectCompetência Suplementarpt_BR
dc.subjectBiddingpt_BR
dc.subjectKinshippt_BR
dc.subjectPrinciplespt_BR
dc.subjectSupplementary Competencept_BR
dc.titleA (Im)possibilidade de participação de parentes do gestor público no procedimento licitatório: uma questão de princípios e competênciaspt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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