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dc.contributor.authorBarbosa, Marcus Lacerda-
dc.date.accessioned2015-01-05T17:34:29Z-
dc.date.available2015-01-05T17:34:29Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/236-
dc.description.abstractEntende-se que responsabilidade civil é o dever de reparar o dano que uma pessoa causa a outrem. Observou-se que a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, como é o caso dos hospitais, prescinde da verificação de culpa, e tem como fundamento o risco da atividade empresarial, nos termos do art. 14, caput, do CDC. Por sua vez, fugindo à regra, a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, como é o caso dos médicos, será apurada mediante a verificação de culpa, de acordo com o § 4° do art. 14 do CDC. O objetivo primordial deste trabalho é analisar a responsabilidade civil dos hospitais nos casos de ‘‘erro médico’’, levandose em consideração a responsabilidade objetiva dos hospitais, enquanto fornecedores de serviços, e a responsabilidade subjetiva dos médicos, enquanto profissionais liberais. Para o desenvolvimento do tema submetido ao presente estudo, adotou-se como método de abordagem dedutivo. O método de procedimento contou basicamente de revisão bibliográfica e pesquisa na legislação, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectHospitaispt_BR
dc.subjectErro médicopt_BR
dc.titleA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS HOSPITAIS NAS DEMANDAS FUNDADAS EM ERRO MÉDICOpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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