Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/236
Título: A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS HOSPITAIS NAS DEMANDAS FUNDADAS EM ERRO MÉDICO
Autor(es): Barbosa, Marcus Lacerda
Palavras-chave: Responsabilidade civil
Hospitais
Erro médico
Data do documento: 2013
Resumo: Entende-se que responsabilidade civil é o dever de reparar o dano que uma pessoa causa a outrem. Observou-se que a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, como é o caso dos hospitais, prescinde da verificação de culpa, e tem como fundamento o risco da atividade empresarial, nos termos do art. 14, caput, do CDC. Por sua vez, fugindo à regra, a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, como é o caso dos médicos, será apurada mediante a verificação de culpa, de acordo com o § 4° do art. 14 do CDC. O objetivo primordial deste trabalho é analisar a responsabilidade civil dos hospitais nos casos de ‘‘erro médico’’, levandose em consideração a responsabilidade objetiva dos hospitais, enquanto fornecedores de serviços, e a responsabilidade subjetiva dos médicos, enquanto profissionais liberais. Para o desenvolvimento do tema submetido ao presente estudo, adotou-se como método de abordagem dedutivo. O método de procedimento contou basicamente de revisão bibliográfica e pesquisa na legislação, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/236
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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