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http://hdl.handle.net/123456789/245
Título: | DESAPROPRIAÇÃO ESPECIAL URBANA: análise da função social da propriedade imóvel urbana e da sanção por sua inobservância |
Autor(es): | Duarte, Luísa Rocha |
Palavras-chave: | Desapropriação especial urbana Propriedade imóvel urbana Direito de propriedade Função social da propriedade |
Data do documento: | 2013 |
Resumo: | Análise da desapropriação sanção pelo descumprimento da função social da propriedade. A propriedade está entre os institutos jurídicos mais antigos, residindo nela constantes preocupações quanto ao seu conceito, seus meandros e sua eficácia no plano dos direitos individuais e coletivos. Este trabalho apresenta a hipótese de perda da propriedade imóvel urbana enquanto sanção aplicada pelo Poder Público municipal ao proprietário que não cumpre a sua função social. A pesquisa foi monográfica, bibliográfica, documental, pelo método dedutivo e se manifestou na forma de resumo de assunto. Inicialmente, a evolução histórica da propriedade foi delineada com fundamentação nas ideias e relatos dos principais teóricos do tema, e foram apresentados os principais atributos, características e hipóteses de perda da propriedade. Em seguida, foram abordadas a origem e evolução histórica da função social, com a exposição do pioneirismo mexicano, a nível mundial, na nova concepção de propriedade, tomando a função social como princípio jurídico inserido nas constituições e sua influência na Constituição Federal de 1934 e seguintes, com destaque para a Constituição Federal de 1988. Finalmente, o estudo culminou na apresentação dos fatores que, cumulativamente, representam o cumprimento da função social da propriedade urbana e na explicação dos requisitos e condições sucessivas que, obrigatoriamente, precedem e formam um longo caminho a ser percorrido pelo Poder Público municipal até impor a desapropriação ao proprietário que os descumpre. Foi justificada a desapropriação especial urbana enquanto sanção pelo critério definido para fins do pagamento da indenização, que não é justa, nem prévia e nem em dinheiro, diferenciando-a da desapropriação comum. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/245 |
Aparece nas coleções: | TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga |
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