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http://hdl.handle.net/123456789/251
Título: | TERCEIRIZAÇÃO E A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS APÓS A NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 331 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
Autor(es): | Lima, Laís Rabelo |
Palavras-chave: | Terceirização Administração pública Responsabilidade subsidiária Súmula n.331 do TST |
Data do documento: | 2013 |
Resumo: | A terceirização é um fenômeno econômico-laboral que mudou a forma de contratação dos trabalhadores ao estabelecer uma relação trilateral envolvendo: obreiro, tomador de serviços e prestador de serviços, com a finalidade de aumentar a produção e reduzir os gastos com as obrigações trabalhistas. Seguindo essa tendência mundial, a Administração Pública brasileira a incorporou em sua forma de gestão, buscando parcerias com o setor privado, para a realização de suas atividades meramente instrumentais. Nesse contexto, surgiram dois preceitos normativos: a Súmula nº. 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Lei nº. 8.666/1993, que propuseram formas distintas de atribuir responsabilidade ao Ente Público, tomador de serviços, pelos débitos trabalhistas derivados do inadimplemento da empresa prestadora de serviços. Considerando esses aspectos, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, declarou constitucional dispositivo da Lei nº. 8.666/1993 que isentava a responsabilidade do Poder Público. Todavia, reafirmou a possibilidade de responsabilizá-lo caso fique comprovada a sua culpa in vigilando. Busca-se, portanto, analisar as espécies de responsabilidades imputadas à Administração e, consequentemente, a repercussão nos julgados trabalhistas. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/251 |
Aparece nas coleções: | TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga |
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