Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/2684
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dc.contributor.authorGOMES, Adriely Luce do Nascimento-
dc.date.accessioned2018-10-19T19:39:25Z-
dc.date.available2018-10-19T19:39:25Z-
dc.date.issued2018-07-30-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2684-
dc.descriptionThe present study aims to evaluate how the Judiciary and the Legislative have behaved in response to the demands of sexual violence in public spaces. In order to do so, we used bibliographical and jurisprudential analysis to verify which criminal types have been identified as adequate or whether it would be necessary to create an intermediate criminal type to characterize those who sexually abuse people in public spaces. A historical overview of the situation of women in the West was drawn up, shortly afterwards, a contextualization of the cases of sexual violence in Brazil. Finally, an evaluation was made of the alternatives pointed out by doctrine and jurisprudence related to gender violence. It was noticed that the doctrine points out the absence of a gradation between the types of more serious or less serious libidinous acts, fact that in the concrete case has been determined according to the subjectivity of the judge. The doctrine and jurisprudence have pointed out that less serious libidinous acts should not be classified as simple rape because they violate proportionality and point to the need for an intermediate criminal type. The Senate's PL 5452/2016 aims at creating the offense of sexual Impor- tation. The problem also needs measures to re-educate the aggressor.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho objetiva avaliar como o Judiciário e o Legislativo têm se comportado diante das demandas de violência sexual nos espaços públicos. Para tanto, recorreu-se à análise bibliográfica e jurisprudencial a fim de verificar quais tipos penais têm sido apontados como adequados ou se seria necessário a criação de um tipo penal intermediário para caracterizar aqueles que abusam sexualmente de pessoas nos espaços públicos. Foi traçado um panorama histórico sobre a condição feminina no ocidente, logo após, uma contextualização dos casos de violência sexual no Brasil. Por fim, desenvolveu-se uma avaliação das alternativas apontadas pela doutrina e jurisprudência pátria relacionando-as com a violência de gênero. Percebeu-se que a doutrina aponta a inexistência de uma gradação entre os tipos de atos libidinosos mais graves ou menos graves, fato que no caso concreto tem sido determinado de acordo com a subjetividade do juiz. A doutrina e a jurisprudência têm apontado que atos libidinosos menos graves não devem ser enquadrados como estupro simples por violarem a proporcionalidade e apontam a necessidade de um tipo penal intermediário. O PL 5452/2016 do Senado visa a criação do delito de Importunação sexual. O problema carece também de medidas que visem a reeducação do agressor.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Maranhãopt_BR
dc.subjectViolência sexualpt_BR
dc.subjectEspaço públicopt_BR
dc.subjectAto libidinosopt_BR
dc.subjectSexual violencept_BR
dc.subjectPublic placept_BR
dc.subjectLibidinous actpt_BR
dc.titleViolência sexual contra a mulher nos espaços públicos: uma avaliação jurídica das ações do Judiciário e Legislativopt_BR
dc.title.alternativeSexual violence against women in public spaces: one legal evaluation of the actions of the Judiciary and Legislativept_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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