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dc.contributor.authorSOUSA, Isadora Silva-
dc.date.accessioned2018-10-24T19:19:37Z-
dc.date.available2018-10-24T19:19:37Z-
dc.date.issued2018-08-06-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2703-
dc.descriptionABSTRACT The scope of this article is to analyze the institute of judicial mediation and its contribution to the achievement of access to justice. Historically, the Brazilian procedural system is governed by the adversarial culture, among other words, it needs the logic in which it is believed to have one losing party and another winning. Thus, the limits of the process are constructed as a field of combat between the involved, if seeking, at all times, the wear and tear of the other. Thus, it is demonstrated, at first, that the judicial process is a mechanism of dissatisfaction, because it can not respond effectively to the particular reality of each concrete case being considered. From this perspective, a search is made for alternative methods of conflict resolution with the intention of attending to a judicial one lacking dialogue and an effective participation in the final outcome of the process. Striving for a transformation, the Judiciary encouraged an institutional reform that aimed to absorb the new mechanisms of access to justice, such as mediation. However, by using this tool, the rigid system of the Judiciary did not meet the requirements for a correct application, mainly regarding the principles governing mediation, resulting in a mitigation of the principle of access to justice.pt_BR
dc.description.abstractO escopo do presente artigo debruça-se em analisar o instituto da mediação judicial e sua contribuição à consecução do acesso à justiça. Historicamente, o sistema processual brasileiro se rege sob a cultura adversarial, entre outras palavras, necessita da lógica em que se acredita ter uma parte perdedora e outra ganhadora. Assim, os limites do processo são construídos como um campo de combate entre os envolvidos, se buscando, em todo momento, o desgaste do outro. Assim, se demonstra, em um primeiro momento, que o processo judicial, é mecanismo de insatisfação, porquanto não consegue responder de forma eficaz a realidade particular de cada caso concreto posto à apreciação. Nessa perspectiva, é visto uma busca aos métodos alternativos de resolução de conflito com a intenção de atender um jurisdicional carente do diálogo e de uma participação efetiva no resultado final do processo. Almejando uma transformação, o Poder Judiciário estimulou uma reforma institucional que teve por objetivo absorver os novos mecanismos de acesso à justiça, como exemplo a mediação. Entretanto, ao lançar mão dessa ferramenta, o sistema enrijecido do Poder Judiciário não atendeu aos requisitos necessários para uma correta aplicação, principalmente quanto aos princípios que regem a mediação, resultando em uma mitigação do principio do acesso à justiçapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Maranhãopt_BR
dc.subjectMediação judicialpt_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.subjectInterpretaçãopt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.subjectJudicial mediationpt_BR
dc.subjectJudicial powerpt_BR
dc.subjectInterpretationpt_BR
dc.subjectAccess to justicept_BR
dc.titleMediação judicial: um método eficaz para o acesso à justiça?pt_BR
dc.title.alternativeJudicial mediation: an effective method of access to justice?pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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