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Título: Concessão de uso especial para fins de moradia, instrumento de política urbana para garantia do direito à moradia e concretização da função social da propriedade
Título(s) alternativo(s): Concession of special use for housing purposes, instrument of urban policy to guarantee the right to housing and realization of the social function of property
Autor(es): RIBEIRO, Laís Carmen Brandão
Palavras-chave: Concessão de uso especial
Solo urbano
Direito à moradia
Função social da propriedade
Concession of special use
Urban land
Housing rights
Social function of the property
Data do documento: 6-Ago-2018
Editor: Universidade Federal do Maranhão
Resumo: Durante o fenômeno do êxodo rural, o Brasil passou por um processo de crescimento urbano desestruturado, sem a criação de políticas públicas que fossem voltadas para a ordenação dos espaços habitáveis, o que acabou por gerar uma espécie de segregação espacial. Afinal, diante do crescimento das cidades e valorização do solo urbano, ficou cada vez mais oneroso a aquisição legal de um imóvel para se estabelecer moradia. Nesse contexto, parte da população hipossuficiente, sem condições econômicas de arcar com os custos de uma moradia urbana, acabou optando ocupar os imóveis públicos que permaneciam sem destinação. Ocorre que, a posse se deu sem qualquer presunção legal, inclusive, perdurando por anos, até que em 04 (quatro) de setembro de 2001, passa a vigorar a medida provisória 2.220, que entre outras providências, institui o instrumento de política urbana: a concessão de uso especial para fins de moradia. Tal instituto jurídico visa legalizar a posse já instituída, por meio de um título de uso público, diante da negativa constitucional de aquisição da propriedade de bens públicos. Com isto, a concessão de uso especial de bens públicos para fins de moradia, além de regularizar a posse ilegítima e precária, é capaz de garantir o direito de acesso à moradia, bem como, tornar eficaz a função social da propriedade para os bens públicos sem afetação.
Descrição: ABSTRACT During the phenomenon of rural exodus, Brazil went through a process of urban growth unstructured, without the creation of public policies that were for the organization of the habitable spaces, which eventually generated a kind of spatial segregation. After all, after the growth of cities and the appreciation of the urban land, became increasingly costly legal acquisition of a property to establish residence. In this context, part of the underprivileged population without economic conditions to bear the costs of urban housing, ended up opting to occupy public buildings remained without destination. Turns out, the possession took place without any legal presumption, even, lasting for years, until in 04 (four) of September 2001, the provisional measure 2,220, which among other provisions, establishes the urban policy instrument: the concession of special use for housing purposes. Such legal Institute aims to legalize possession already established, by means of a public use, considering a constitucional negative for acquiring ownership of public goods. That said, the concession of special use for housing purposes of public properties, besides the regulation of the illegitimate and precarious possession, is able to guarantee the right of access to housing, as well as make effective the social function of the property for the public goods without affectation.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2730
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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