Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/2744
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dc.contributor.authorCORRÊA, Ronaldo Ribeiro-
dc.date.accessioned2018-11-22T19:54:14Z-
dc.date.available2018-11-22T19:54:14Z-
dc.date.issued2018-07-04-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2744-
dc.descriptionABSTRACT The present study aimed to identify the current situation of stable union in brazilian legal considering the controversies and jurisprudential positions, demonstrating the aspects and fundamentals that designate this new family entity recognized by the Federal Constitution of 1988 in its article 226, § 3° and regulated by special Laws 8.971/94, 9.278/96 and the Civil Code, as well as pointing out the characteristics that are essential requirements for their recognition. The controversies about the concept of stable union and if it extends to all and any conjugal relationship including the homoaffective and what requirements and rights to be applied to the companions in this relationship, create legal uncertainty requiring specific clarifications about the fact. The institute of stable union is considered today as a family entity with legal support, but for a long time was not part of of the Civil Code, being displayed only by sparse provisions, contained in the Rules of Law 8.971/94 and 9.278/96. It is constitutional protection in Article 226, § 3, which provides the following: "(...) For the purpose of protection of the State, it is recognized as the stable union between a man and a woman as a family entity, and the law to facilitate their conversion into marriage". With the current Brazilian Civil Code, the stable union had remarkable evolution, with the equalization of this familiar entity with the wedding in respect to food assistance and the arrangements for goods, but with major differences in the scope of the law of succession. The growth of jurisprudence of the issue became of great importance for the evolution of the effects arising out of matrimony, getting rid of hazardous injustices present in outdated laws. In the Brazilian legal notes to legal support for the rights and duties of partners who are in a stable union, cohabiting in addition to the duties of respect and mutual considerations, moral and material assistance, concessions, have the right to custody of the children; the right to visit and the sharing of goods. As Well as the companions appear as a legitimate part in active pole of an action of adoption, a privilege previously granted only to spouses. In addition, it also has the rights as companions: to be recipient of social security on condition of dependent; a real right to housing and the right to exercise, egalitarian, family power over the children, ensuring with the dissolution of stable union the right to custody, visit and alimony.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho visou identificar a situação atual da união estável no ordenamento jurídico brasileiro face as controversias e posicionamentos jurisprudenciais, demonstrando os aspectos e fundamentos que designam essa nova entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226, § 3° e regulamentada pelas Leis Especiais 8.971/94, 9.278/96 e pelo Código Civil, bem como apontar as características que são requisitos essenciais para seu reconhecimento. As controvérsias sobre o conceito de união estável e se ela se estende a toda e qualquer relação conjugal inclusive a homoafetiva e quais os requisitos e direitos a serem gozados pelos companheiros nesta relação, geram insegurança jurídica exigindo esclarecimentos pontuais sobre o fato. O instituto da união estável é considerado hoje como uma entidade familiar com amparo legal, mas por muito tempo não fez parte do corpo do Código Civil, sendo normatizado apenas por disposições esparsas, contidas nas normas das Leis 8.971/94 e 9.278/96. Encontra proteção constitucional no artigo 226, parágrafo 3º, que prevê o seguinte: “(...) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Com o atual Código Civil Brasileiro, a união estável teve notável evolução, com a igualação desta entidade familiar com o casamento no que tange a assistência alimentar e ao regime de bens, porém com grandes diferenças significativas no âmbito do direito sucessório. O avanço jurisprudencial da questão tornou-se de suma importância para a evolução dos efeitos advindos das relações extramatrimoniais, afastando-se graves injustiças presentes em leis ultrapassadas. No ordenamento jurídico brasileiro observa-se amparo legal para os direitos e deveres dos companheiros que se encontram em união estável, os conviventes além dos deveres de respeito e considerações mútuos, assistência moral e material recíprocas, têm direito à guarda dos filhos; a pensão alimentícia; ao direito de visita e a partilha dos bens. Bem como podem os companheiros figurar como parte legítima no pólo ativo de uma ação de adoção, privilégio anteriormente concedido apenas aos cônjuges. Além disso, também tem os companheiros direitos como: de ser beneficiário da previdência social na condição de dependente; direito real de habitação e direito ao exercício, igualitário, do poder familiar sobre os filhos, garantindo com a dissolução da união estável o direito a guarda, visita e pensão alimentícia.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Maranhãopt_BR
dc.subjectUnião Estávelpt_BR
dc.subjectHigidezpt_BR
dc.subjectOrdenamento Jurídicopt_BR
dc.subjectStable Unionpt_BR
dc.subjectHealthinesspt_BR
dc.subjectLegal Orderpt_BR
dc.titleA higidez da união estável no ordenamento juridico brasileiropt_BR
dc.title.alternativeThe health of the stable union in the Brazilian legal systempt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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