Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/301
Título: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO GESTOR EM DECORRÊNCIA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Autor(es): Vieira, Rodrigo Barbosa
Palavras-chave: Responsabilidade tributária
Terceiros
Redirecionamento da execução fiscal
Data do documento: 2013
Resumo: Avaliar os contornos da responsabilidade tributária de terceiro, uma das espécies de sujeição passiva tributária contempladas pelo ordenamento pátrio, constitui tarefa árdua, em decorrência, sobretudo, dos poucos pontos de convergência doutrinário e jurisprudencial. No decorrer destes breves apontamentos, serão aduzidos de maneira recorrente elementos que, em nome da relevância e sobremaneira pertinência, exprimem a premente necessidade de se conferir uma novel interpretação aos conceitos inerentes ao estudo do instituto, com a consequente revisão de conceitos atuais, conferindo interpretação compatível com as garantias constitucionais ofertadas ao contribuinte pelo legislador pátrio no exercício do Poder Constituinte Originário. Resta pertinente demonstrar de maneira objetiva, outrossim, que a responsabilidade pelo adimplemento patrimonial da obrigação oriunda da revelação de riqueza do contribuinte pode e deve, sim, recair sobre terceiros. Contudo, tal obrigatoriedade, neste caso específico, não se dá em decorrência de eventual correlação com o fato gerador da obrigação tributária, mas em virtude dos atos que implicam em manifesta ofensa à texto de lei e fragilização das pretensões da Fazenda Pública em verter aos cofres o montante devido, ensejando o redirecionamento da execução fiscal para o autor do prejuízo. Conciliar meios para harmonizar resultados, este é o maior norte da presente obra.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/301
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Direito do Campus do Bacanga

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