Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/3070
Título: Mudança de nome: uma interlocução da psicanálise com o direito
Título(s) alternativo(s): Change of name: an interlocution of psychoanalysis with the right
Autor(es): MELO, Letícia Maria Ramos
Palavras-chave: Mudança de nome
Psicanálise
Direito
Changement de nom
Psychanalyse
Droite
Data do documento: 13-Dez-2018
Editor: Universidade Federal do Maranhão
Resumo: O presente trabalho apresenta e discute a partir da Psicanálise - com base em diálogo de obras de Sigmund Freud e de Jacques Lacan com o Direito brasileiro, mais especificamente o Direito de Personalidade – a mudança de nome prevista na legislação. Assim, foi realizada pesquisa teórica. As referências do Direito utilizadas são referentes à legislação brasileira que tratam sobre o nome e sobre o processo de mudança de nome. Baseado na consideração do nome enquanto um direito de personalidade, e considerando o nome enquanto marca do Outro no sujeito que reverbera em sua constituição, aponta-se que o requerimento judicial de mudança de nome é o modo o qual o sujeito responde ao nome que lhe foi atribuído, esse nome que não consegue sustentar. Concernente a isso, o Direito, ao conceder a mudança de nome, tenta sanar o sofrimento e os dissabores de um sujeito que porta um nome com o qual não se sente representado. A Psicanálise mostra que ainda que seja averbada a alteração do nome no registro civil, o nome que foi atribuído ao sujeito permanece ali, enquanto marca. Logo, o nome próprio não se trata de algo que simplesmente, perante a lei, pode ser eliminado do registro civil do sujeito. Enquanto marca inconsciente, o nome não tem como ser apagado do sujeito. Haja vista que é por meio do nome que se faz laço social, a mudança de nome, para o sujeito que a solicita judicialmente, possui efeitos em seu laço com o social.
Descrição: RESUMÉ Le présent travail expose et discute à partir de la Psychanalyse, basé sur des oeuvres de Sigmund Freud et de Jacques Lacan, des questions relatives au nom propre en ce qui touche au changement de nom et, met en dialogue avec le Droit brésilien, plus spécifiquement le Droit de personnalité, concernant à l‟alteration du nom à l'état civil prévu par la législation. On a fait une recherche. À partir de la considération du nom comme un droit de personnalité, et en considerant le nom en tant que marque de l‟Autre portée par le sujet, lors de son appellation, qui repercute sur la formation du sujet, sur la réponse du sujet à ce nom, le travail indique que la requête officielle de changement de nom est le moyen par lequel le sujet répond au nom qu‟on l‟a donné, ce nom qu‟il ne peut pas maintenir. C‟est-à-dire, il répond en niant ce nom, et en essayant de le remplacer par autre au registre de l'état civil. En concernant ce fait, le Droit, en octroyant le changement de nom, essaye de pallier la souffrance et les gênes d‟un sujet qui porte un nom qui ne le représente pas. En dissonance, la Psychanalyse montre que quoique soit avalisée l‟altération du nom à l'état civil, le nom attribué au sujet demeure là, en tant que marque. Donc, le nom propre traite pas seulement d‟une question que, devant la loi, peut être eliminée de l‟état civil du sujet. En tant que marque inconscient, le nom ne peut pas être effacé du sujet. Pourvu que c‟est à partir du nom qu‟on établit les liens sociaux, le changement de nom, pour le sujet qui le sollicite par voie judiciaire, a des effets sur le lien social.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3070
Aparece nas coleções:TCCs de Graduação em Psicologia do Campus do Bacanga

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