Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/345
Título: A NOVA LEGISLAÇÃO DO DIVÓRCIO E SUAS IMPLICAÇÕES NA CELERIDADE E PACIFICAÇÃO PROCESSUAL: “o divórcio sem culpa”.
Autor(es): Coelho, Ana Paula Lopes
Palavras-chave: Separação Judicial
Culpa
Divórcio
E.C 66/2010
Data do documento: 2013
Resumo: Estudo do Divórcio com vista às mudanças constitucionais advindas da E.C 66/2010. Defendendo a tese de que esta emenda veio a abolir o Instituto da Separação prévia e da exigência de comprovação de culpa para realização da dissolução do casamento. Modificações que culminaram em um procedimento mais descomplicado, célere e menos litigioso para o casal. Foi resposta dada à sociedade brasileira que já não via no ordenamento jurídico, uma solução adequada aos seus anseios e necessidades. A legislação anteriormente vigente previa que o Divórcio litigioso devia ser precedido de prévia separação judicial em que somente o cônjuge considerado inocente era legitimado para intentá-lo, devendo imputar culpa ao outro cônjuge para que a separação fosse decretada judicialmente. Havia ainda uma segunda modalidade de separação prévia ao divórcio, que se dava quando o casal já estava separado de fato há mais de dois anos. Neste contexto, percebe-se que o Estado acabara por colocar muitos entraves à dissolução do vínculo matrimonial. Essa burocracia tendo como objetivo a permanência dos cônjuges em seu status de casados e a perpetuação da família.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/345
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